x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 934

Redução de Capital Social

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:45

Pode a sociedade reduzir o capital:

a) depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis;

b) se for excessivo em relação ao objeto da sociedade.

No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensa-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas.

Essa redução deve ser objeto de deliberação em documento assinado por todos os sócios, reunião ou assembléia de sócios. A Ata ou documento que a substitui deve ser publicado (se a empresa for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte dispensada a publicação), sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.

Sendo assim minha dúvida é a seguinte:

Como é feita a publicação da ata ?? Somente em 1(um) jornal de grande circulação??? Mais de um ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.