Fernando
Bronze DIVISÃO 5 Pode a sociedade reduzir o capital:
a) depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis;
b) se for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensa-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas.
Essa redução deve ser objeto de deliberação em documento assinado por todos os sócios, reunião ou assembléia de sócios. A Ata ou documento que a substitui deve ser publicado (se a empresa for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte dispensada a publicação), sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.
Sendo assim minha dúvida é a seguinte:
Como é feita a publicação da ata ?? Somente em 1(um) jornal de grande circulação??? Mais de um ?