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cnpj 3.5 - grave problema

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 22:58

Boa noite, a pedido do Fiscal da Secretaria do Estado, estou tentando gerar novo Cadastro Sincronizado pelo CNPJ 3.5. O único problema é que ele pediu para gerar na parte de Atividade Econômica, em TIPO DE UNIDADE, selecionar a opção Unidade Auxiliar e dentro dela colocar escritório. Isto pelo fato de ser abertura de uma Engenharia, cujo local de residência do sócio será somente o escritório da empresa, onde anexamos uma declaração do sindico dizendo que no local não haverá circulação de pessoas, mercadorias, materiais, etc... Mas não adiantou, indeferiram. Alguém sabe me dizer onde habilita este campo de Unidade Auxiliar que fica em "Atividade Econômica" dentro do CNPJ 3.5?
Obrigado.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:36

Fausto
Boa Tarde...

No campo onde voce especifica a atividade social, abaixo vai ter indicado o tipo de unidade da empresa, la voce seleciona unidade auxiliar e especifica a que tipo de unidade sera a empresa.

Espero ter lhe ajudado

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:56

William, boa tarde.
Agradeço, mas é justamente este o problema amigão, este campo não habilita de forma algumas e puder "printar" a tela e me enviar, agradeço.
Abç.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:20

Fausto
Bom Dia...

Tente colocar unidade produtiva > televendas, e quando apresentar a documentação ao fiscal explique o motivo do qual voce informou que seria televendas, pois vendo por este ponto de vista apenas sera exercido os projetos e os contratos no local nao estou correto !??!?

Caso o fiscal não queira registrar a empresa solicite com o mesmo para chamar o chefe da unidade, sendo que o proprio fiscal não esta sabendo resolver a situação e nem explicar o motivo da orientação com mais clareza.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:49

William, bom dia. Já falamos já com o fiscal responsável e ele não quer que conste como unidade produtiva, até porque como não haverá trânsito de mercadorias e pessoas, trata-se somente do escritório da empresa, por isso que disse para clicarmos na opção unidade auxiliar e colocar como escritório, mas o que ele não sabe é que o programa cnpj 3.5 não habilita este campo, não sei se ocorreu o mesmo com vc no seu programa.
Abç.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:07

Fausto
Bom Dia...

No meu programa ocorreu o mesmo !! Porem até onde eu sei, o campo de unidade auxiliar só estara disponivel para abertura de filial, para contituição de sociedade o campo nao abre em nenhum dos programas da Receita Federal, tanto no CNPJ 3.5 quanto na coleta on-line, acho que o fiscal deve estar com pouco caso ou nao sabe como proceder nesta situação, porem eles tem acesso para alterar isto no sistema, nao entendo pq eles não o fazem !!

Qual Posto Fiscal da empresa voce esta indo, talvez possa ter um contato la dentro para lhe ajudar !!!

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:59

William, não sei se é má vontade ou até mesmo se querem algo lá, o posto é o da Lapa, e segundo o Fiscal responsável não tem como alterar no sistema, é tudo via sistema integrado com a Receita (mas isso ele quem falou), vai saber né !

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:51

Fausto
Boa Tarde...

Veja o que a Receita cita sobre Unidade Auxiliar

"De acordo com a Resolução CONCLA 03, de 04 de julho de 2002, uma unidade é considerada auxiliar se produzir bens ou serviços para uso exclusivo pela própria empresa, isto é, que não entram na composição do produto final do estabelecimento mas que ajudam a criar condições para a execução de suas atividades principais e secundárias. A essas unidades deverá ser atribuído o código CNAE-Fiscal do estabelecimento a que serve. Caso a unidade auxiliar atenda a mais de um estabelecimento da empresa, deverá lhe ser atribuído o código CNAE-Fiscal da unidade de produção com valor adicionado de maior peso relativo, aceitando-se, a título de simplificação, o código da atividade principal da empresa como um todo."

Entrando na resolução CONLA citada acima, fica bem claro que uma UNIDADE AUXILIAR é feita a partir de uma UNIDADE PRODUTIVA, não tem como abrir uma empresa Matriz como tipo de unidade que o fiscal esta solicitando.

Mostre pra ele esta resolução e veja o que o mesmo tem a dizer, acredito que ele não ira querer ir contra uma resolução aplicada, valida e sem ter sido revogada.

Abcs
Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:11

William, rapaz achoq ue fechou agora hein... Quando coloco como filial habilita o campo auxiliar. Vou tem que voltar no Fiscal e mostrar isso pra ele e ver se libera na marra então.
Abç, obrigado.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:28

Fausto, este vai ter que ser o unico jeito mesmo, o problema é que na lapa eles não tem muita vontade de trabalhar e dependendo do fiscal ele fala qualquer coisa pra nao fazer a homologação do pedido e te manda pra casa, mas acredito que ele não vai ter mais desculpa para este caso !

Abcs Fausto, a disposição.

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 21:07

William, o fato é que trata-se de uma Engenharia (Construtora na verdade), e eles estão pegando no pé pois colocamos o mesmo endereço resindencial do sócio como sendo a sede da empresa e eles alegam que para Construção não daria. Aí pediram para trazermos uma declaração do síndico dizendo que não haverá tráfego de pessoas, mercadorias e materiais (também fizemos) e ainda mencionamos na declaração que se tratava somente do escritório da empresa e a desculpa agora está sendo a questão da Unidade Auxiliar. Já pegou algum caso desses ? Como saiu ?
Abç.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:27

Fausto
Bom Dia...

Ja peguei casos de transportadora quando estavamos alterando o endereço da empresa que ficava no mesmo local do endereço do sócio, ai o fiscal não quis fazer a alteração pois o mesmo informou de que o endereço do sócio não poderia ser o mesmo da empresa, porem como na alteração contratual mencionamos o sócio apenas como domiciliado no local, e não residente e domiciliado, apresentamos a lei para o mesmo, que não teve mais argumentos e homologol o pedido de alteração.
Apenas um caso que eu peguei que se tratava de uma industria que abril uma filial como unidade auxiliar agora matriz como unidade auxiliar eu nunca ouvi falar !!

abc

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:41

Bom dia William, então quer dizer se eu fazer uma alteração contratual, dizendo apenas que este sócio é domicialiado lá, mesmo sendo um prédio estritamente residencial eles tem que acietar ? Desculpe mas qual é a lei em relação a esse ponto ? Será que vai dar certo amigão (rs) !

Em último caso, teríamos que fazer uma alteração contratual alterando para um endereço comercial onde deverá apresentar tb o contrato de locação e o iptu do imóvel comercial, é isso ?
Abç.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:46

Fausto
Bom Dia...

Como sai do escritório onde trabalhava não vou ter o processo onde arquivei a lei junto com os documentos, porem a definição de 'domiciliado' não significa que a pessoa mora no local, apenas que se encontra a maior parte do tempo, mas isso nao vem ao caso, e como voce ja informou será apenas um escritório e não uma construtora na casa do sócio, esta alteração ja deveria ter sido homologada no instante em que voce levou os documentos ao Posto.
Acho que uma alteração não vai dar certo, alias, se a alteração der certo o posto vai provar que eles estavam mentindo, pois para fazer a alteração eles terão de fazer a homologação da abertura para depois fazer a alteração no sistema deles, percebeu como eles nos enrolam !?!?
Enfim, em todo caso eles tem de aceitar esta abertura do jeito que esta e como unidade produtiva, acesse este link e veja o que a Receita diz sobre este assunto

www.receita.fazenda.gov.br

Apresente isto impressopara o fiscal, acho que ele não vai querer discordar das normas que se enquadram uma empresa no ambito federal...

Abcs

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:58

Legal William, vou levar isto pra ele, não é possível que depois disto ainda indefira o processo né !
Obrigado pelas dicas, precisando de algo em especial no DP, estou à disposição, aprendendo ainda nestes 25 anos (rs).
Abç.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 12:03

Fausto, a area de legalização de empresas esta sempre se renovando, sempre teremos de aprender varias façanhas para que os processos sejam deferidos e os clientes não estrapolem na gente(rs).

Depois diga-me o resultado deste processo e a reação do fiscal !
Abcs

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:07

Vdd William, muitas vezes é até preguiça deles, vou passar lá no inicio da semana que vem e te dou noticias.
Obrigado.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 22:35

William, boa noite.
Estive no Sefaz-SP da Lapa, pedi para falar com o fiscal responsável mas qdo perguntei sobre o caso, ele disse que não é ele quem indefere os processos, com muito custo consegui falar com outro fiscal (esse quem havia indeferido já 2 vezes), mostrei a Resolução mas mesmo assim se manteve firme, dizendo que não pode abrir empresa no endereço residencial do sócio, salvo casos de MEI. Pedi a legislação sobre, e ele disse que não está bem clara, e que ele interpreta desta forma por isso que está indeferindo, porque não deve misturar patrimonio resindencial (PF) com PJ. Pois bem, no final disse que iria passar para os clientes a possibilidade de não mais fazer com que a empresa coloque o endereço residencial do sócio para o comerial da empresa e que iria providenciar a alteração na Junta e depois pedir para fazer um contrato de locação em uma sala comercial, no final foi um milagre mesmo amigão, ele disse assim: Vou liberar só desta vez, vou homologar para vc, mas nos próximas pode esquecer.
Quando estamos em processo de abertura William, antes de efetivarmos o Contrato Social, temos como saber se a empresa terá IE ou não ? Neste caso por ser Engenharia o Sefaz disse que tem IE e não vendem mercadorias, na vdd vão vender os imóveis que construirem, será que é por isso ? Abç., obrigado.
Fausto.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:12

Fausto
Boa Tarde...

Para saber se a empresa tera I.E. ou não depende da atividade da empresa, no caso de engenharia ela tem I.E. sim, o fiscal estava certo de dizer isto, porem como voce pode ver, ele tem o poder sim de homologar o pedido, e fez muito bem de pedir a base legal pra ele, e como ele disse, ele tinha interpretado de uma forma, mas o que será que o chefe do Posto Fiscal e seus colegas pensam desta interpretação ?? Ele esta certo que a Lei não é clara e sim interpretavel, porem não vamos passar por cima do direto de ninguem, mesmo pq eu nunca vi uma empresa Matriz ser constituida como Unidade Auxiliar, isto não condiz !!!
Bom, de uma forma ou de outra deu tudo certo, como ultimo recurso iria lhe instruir em entrar com um mandado de segurança contra a Fazenda Estadual, porem esse tramite demora muito tempo, não vale a pena o cliente pagar por uma culpa que não é dele.
Obrigado pelo retorno deste processo, confesso que fiquei mt curiso com a conclusão deste.

Abcs

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 20:57

William, boa noite.
Na vdd amigão, qdo solicitei a legislação, ele usou da fé pública que tem dizendo que é a interpretação dele e bateu piamente na tecla de que empresa não pode fisicamente estar no endereço residencial do sócio, apenas se fosse MEI, para não confundir a figura da PJ com a PF no caso de fiscalização e âmbito Jurídico. Só para detalhar a questão da interpretação, na vdd primeiro procurei o Fiscal responsável e sabe o que ele fez, saiu de cena, disse que somente aponta as exigências e que não foi ele que indeferiu o processo, e com muito custo me mostrou na tela que indeferiu os 2 processos desta mesma empresa, aí como a pessoa estava lá, conversei com ele e graças a DEUS o desfecho foi positivo, mas estou querendo daqui pra frente não pregar para o caso de abertura de empresa que pode ser no mesmo endereço residencial, vai que de novo pegamos uns espertinhos assim que ficam interpretando e indeferindo a torta e direita.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:38

Fausto
Bom Dia...

Realmente para abertura, alteração e encerramento de empresas temos que ficar alertas para certas situações, fico feliz que seu processo tenha dado certo, te vejo por ai no forum.
Abcs

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:43

Bom dia William, vdd amigão.
Desculpe, na resposta anterior vc me disse que para sabermos se a empresa será obrigada a ter IE depende do ramo de atividade, mas temos em alguma legislação esta tabela de atividades obrigatórias a terem IE ?
Assim poderíamos consultar antes e ficar preparados né vdd ?
Abç.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:04

Fausto
Bom Dia...

Veja a resposta do nosso amigo do forum o Valdemir João Albanes no dia 30 de março.:


consulte aqui: http://www.fazenda.sp.gov.br ou faça uma consulta direto na sefaz ai do seu estado.
já que; ser uma empresa de serviço não é uma regra geral para não ter obrigação à inscrição Estadual.
Tem algumas empresas, como de Engenharia que são de serviço e têm a obrigatoriedade da inscrição Estadual, porque nela circulam as mercadorias utilizadas para uso nos serviços.
São os chamados contribuintes do ICMS, ou seja, qualquer Pessoa Jurídica, que realize operação (venda ou transporte) de circulação de mercadorias ou empresas que prestem serviços de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações. Essas empresas são obrigadas a ter inscrição Estadual.

Nosso amigo deixa bem explicado quem deve possuir uma I.E.

Espero ter lhe ajudado mais uma vez.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:47

Ótimo Willian, ajudou muito, agradeço mais uma vez, estou à disposição.
Abç.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 23:37

Willian, como vc é expert em legalização, preciso cadastrar aquela empresa agora na PMSP, no fomrulário de inscrição pergunta se a empresa é SIP ou não ? É uma Engenharia onde o ramo principal é construção e os Cnaes secundários engenharia de projetos, compra e venda de imoveis, etc....
Como sabe se realmente é Sup mesmo ?
Abç.
Fausto.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:44

Fausto
Bom Dia...

As sociedades que se enquadra como SUP(Sociedade de Profissionais) são aquelas formadas por profissionais com profissões regulamentadas (médicos, engenheiros, contadores, advogados e outros) quando a finalidade da sociedade é a prestação de serviços profissionais para os quais os sócios estão habilitados.
No caso da empresa em que voce esta efetuando o cadastro ela vai se enquadrar com o código 01546 - Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres(Regime especial-sociedade).
Espero que tenha entendido a minha explicação.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:09

Boa tarde Willian, neste meu caso o CNAE principal é o 41204-00 (construção de edificios), mas os CNAES secundários dentre eles tem um dizendo sobre a parte de engenharia, projetos também. Mas mesmo sendo como atividade principal a parte de COnstruções, entrariam como SUP ? Ou só o fato do contrato conter 2 Engenheiros ou na razão social como Engenharia Ltda aí seria SUP ? Acho meu confuso, desculpe Willian.
Abç.

Fausto.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:36

Fausto
Boa Tarde...

O fato da empresa ter 02 profissionais de uma atividade regulamentada execendo a função na referida empresa onde os mesmos fazem parte da sociedade entraria como SUP, por exemplo, no contrato social de certo escritório de contabilidade(lembrando que para exercer estas funções a empresa tem que ter um profissional qualificado e registrado na area)temos de um lado um contador formado, onde o mesmo ja tem o seu CRC que é a sua carteirinha do registro de classe, e de outro lado um advogado, mesmo se ambos fossem advogados, obrigatóriamente para registro de uma empresa de contabilidade teria de haver um sócio com o crc para exercer a sua função, assim como um advogado não tem o direito de exerxer a função sem a OAB.
Veja bem, neste caso para mesmo se houvesse apenas 1 engenheiro como sócio ela se enquadraria como SUP, apenas não se enquadraria se não houvesse nenhum sócio como engenheiro no Contrato, ai voce nem conseguiria abrir uma empresa de engenharia pois algum socio teria de ter o registro do CREA.
Para ser mais claro, vc vai enquadra uma empresa no SUP da prefeitura se algum profissional que situei acima faça a abertura de uma empresa na sua area de atuação, se um engenheiro abrisse uma transportadora ele não se enquadraria no SUP !
Espero ter explicado de forma que tenha dado para entender! rs
Abcs

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 21:19

Boa noite Willian, entendi, na vdd amigo estes sócios constroem casas e vendem, a empresa deles se charia ......Construtora Ltda, mas insistiram tanto para eu não colocar Engenharia porque disseram que tem no mercado várias que se chama ........Engenharia Ltda, onde não só constroem e vendem como tb podem prestar serviços na área de Engenharia de projetos, ou gerenciamento, e no final ficou empresa ........Engenharia Ltda. Pelo que entendi de sua explicação mesmo então sendo Engenharia, perante a PMSP cadastrarei eles como SUP certo ? E como ficaria a situação na Sefaz ? Como tem IE preciso cadastrar eles pedindo a Senha Web Estadual (SEFAZ) ? E tb senha Web (PMSP), para efeito das NF's ?
Obrigado.
Abç.

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