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Ingresso de sócio em sociedade Unipessoal

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 14:38

Boa tarde!!!
Tenho uma empresa aqui no escritório que está como Unipessoal e agora vamos fazer a alteração dela com o ingresso de um novo sócio.
Liguei na junta comercial aqui da região e eles me informaram que terei que fazer uma busca de nomes novamente, pois o nome da empresa tambem teria que ser alterado, devido ao ingresso do novo sócio.
Alguem poderia me explicar mais precisamente se isso é mesmo necessário? E quais procedimentos eu teria que adotar para fazer essa alteração?


Grata!!!

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:39

Ariani
Boa Tarde...

O nome da empresa esta com o mesmo do que quando não era unipessoal ??
Pois aqui em são paulo basta fazer uma alteração contratual incluindo um novo sócio antes de 180 dias (maximo permitido para empresa unipessoal) e dar entrada na documentação como se fosse uma alteração de sócios comum.
Lembrando que o conceito de empresa unipessoal é quando uma empresa de sociedade limitada com mais de 02 sócios em seu qsa altera o seu contrato social onde apenas um sócio permanece na sociedade, onde não se altera o seu numero de CNPJ, Razão Social, Atividade ou nada semelhante, apenas os sócios.
Caso a empresa não seja do tipo descrito acima ela é uma empresario individual onde necessita a alteração da razao social caso ela passe a ser uma sociedade limitada.
Pelo menos em São Paulo é assim Ariani, mas vale verificar certinho com Junta Comercial de se Estado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:30

Grata William, a empresa é LTDA mesmo, um sócio se retirou, a sociedade ficou unipessoal e agora está ingressando outro sócio.
Obrigada pela resposta!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:04

Bom dia Ariane estou na mesma luta que você passou gastaria de saber se você achou o contrato que passa de sociedade unipessoal para sociedade ltda casa saiba onde posso achar esse contrato deste já muito grato

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:13

Boa tarde, colega Richarles, tenho o modelo do contrato que utilizei na época, se quiser eu posto para vc, só não sei como funciona as regras de compartilhamento de arquivo aqui no fórum, se algum puder nos ajudar, eu envio para vc!!!

att

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:29

Bom dia!!

Flavio José, utilizo esse modelo abaixo, espero que te ajude.


Fulano de tal, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido em 29/04/1972, na cidade de São Lourenço do Oeste – SC, portador do CPF sob o n.º ___________, carteira de identidade RG n.º______, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Londrina, n.º 116 – Centro, CEP: ___, na cidade de ___.
___87860-000, na cidade de P____, conforme consolidação da 5ª Alteração do Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná – PR JUCEPAR, sob n.º ____, em sessão de 10/07/2012, resolve alterar e consolidar o contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira: Ingressa na sociedade, BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 29/07/1989, na cidade de ____, portador do CPF sob nº ____ e carteira de identidade RG nº ______, expedida pela SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Souza Naves, nº. 1.076 – AP 02 – Centro – CEP: ____ na cidade de ____.
Cláusula Segunda: O capital social que era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), já totalmente integralizado, é neste ato elevado para R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 72.000 (setenta e duas mil) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real) cujo aumento é subscrito e integralmente integralizado, em moeda corrente do país, sendo o valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) integralizado pelo Sócio FULANO DE TAL e o restante R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) integralizado pelo sócio BELTRANO DE TAL, ora admitido.
Cláusula Terceira: Em razão do aumento do capital e ingresso de novo sócio, o Capital social fica assim distribuído:
Sócio Quantidade de Quotas Valor subscrito em reais Percentual na sociedade
FULANO DE TAL 64.800 R$ 64.800,00 90%
BELTRANO DE TAL 7.200 R$ 7.200,00 10%
TOTAIS 72.000 R$ 72.000,00 100%

Cláusula Quarta: A administração da sociedade será exercida pelo sócio FULANO DE TAL, individualmente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).

Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.

Cláusula Quinta: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Por este e na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei 10.406/2002, os sócios resolvem consolidar seu Contrato Social e demais Alterações que passará a reger-se pelo que está contido nas Cláusulas a seguir. (Consolidar da forma que achar melhor, já com o novo sócio admitido).





att




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