Bom dia!!
Flavio José, utilizo esse modelo abaixo, espero que te ajude.
Fulano de tal, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido em 29/04/1972, na cidade de São Lourenço do Oeste – SC, portador do CPF sob o n.º ___________, carteira de identidade RG n.º______, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Londrina, n.º 116 – Centro, CEP: ___, na cidade de ___.
___87860-000, na cidade de P____, conforme consolidação da 5ª Alteração do Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná – PR JUCEPAR, sob n.º ____, em sessão de 10/07/2012, resolve alterar e consolidar o contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira: Ingressa na sociedade, BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 29/07/1989, na cidade de ____, portador do CPF sob nº ____ e carteira de identidade RG nº ______, expedida pela SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Souza Naves, nº. 1.076 – AP 02 – Centro – CEP: ____ na cidade de ____.
Cláusula Segunda: O capital social que era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), já totalmente integralizado, é neste ato elevado para R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 72.000 (setenta e duas mil) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real) cujo aumento é subscrito e integralmente integralizado, em moeda corrente do país, sendo o valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) integralizado pelo Sócio FULANO DE TAL e o restante R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) integralizado pelo sócio BELTRANO DE TAL, ora admitido.
Cláusula Terceira: Em razão do aumento do capital e ingresso de novo sócio, o Capital social fica assim distribuído:
Sócio Quantidade de Quotas Valor subscrito em reais Percentual na sociedade
FULANO DE TAL 64.800 R$ 64.800,00 90%
BELTRANO DE TAL 7.200 R$ 7.200,00 10%
TOTAIS 72.000 R$ 72.000,00 100%
Cláusula Quarta: A administração da sociedade será exercida pelo sócio FULANO DE TAL, individualmente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Cláusula Quinta: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Por este e na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei 10.406/2002, os sócios resolvem consolidar seu Contrato Social e demais Alterações que passará a reger-se pelo que está contido nas Cláusulas a seguir. (Consolidar da forma que achar melhor, já com o novo sócio admitido).
att