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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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duvida abertura da empresa

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:51

Boa tarde...
Meu esposo e eu estamos neste momento iniciando a bertura de uma empresa na área de trabalho dele (Funilaria e Pintura), averiguei e esta poderá iniciar como MEI (tudo será feito em meu nome)...Acontece que tenho planos de iniciar tbém uma empresa para que eu possa trabalhar exercendo minha função(Contabilidade-Atualmente curso 4ºsem Ciencias Contábeis)- conforme lhes expliquei em forum anterior quero começar com Assessoria.Neste caso , o que é mais viável? Uma vez que meu nome estará na Mei (Mei não se transfere titular de CNPJ , não posso ter participação em outra empresa)...Qual seria a melhor solução para que depois eu não tenha problemas em formalizar minha contabilidade? Sendo que a Contabilidade inicialmente tbém pode ser uma MEI?Seria o caso de não iniciar a Funilaria e Pintura como MEI?Como vai ficar minha situação (como me enquadrar como sócia de uma funilaria e Pintura - Contadora?)Pois, existe tbém a questão tributária....

Muito Obrigada pela Atenção.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:01

Carina Dias,
Boa tarde!

Ambas as atividades podem ser optantes pelo MEI, entretando, há algumas regras que podem excluir a inscrição como MEI, e uma delas é a seguinte:

•o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Atentar-se para esta informação antes de constituir a sua empresa, leve em consideração todos os aspectos legais e tributários.

Como sugestão, poderia abrir um MEI para seu esposo na atividade dele (pintura, funilaria) e outro para você, coma Contadora.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:15

Carina Dias.

Sem dúvida.

Assim ambos não serão excluídos do MEI.

Ficar atento para outros critérios que podem resultar na exclusão, se me permitir, listarei abaixo para você:

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

•por opção;
•obrigatoriamente quando:

•exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

•exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

•exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

•possuir mais de um estabelecimento;

•o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

•contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

•incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:22

Paulo ...Muito Obrigada mesmo pela Orientação!Não vale a pena correr riscos(por questões tributarias) , até por que não sabemos como será nosso faturamento. Já sei a decisão certa a tomar!Ambos seremos MEI.

Um Abraço!Até mais!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:30

Boa tarde!

Por favor, poderíam me esclarecer duas dúvidas.

Se eu abrir um MEI para mim como contadora

1_) Como será a tributação ?
2_) Poderei ter o CRC do MEI ?

Desde já agradeço.

Lidiane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:43

Lidiane Piedade de Almeida,
Boa tarde!

Para 2012, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria) ou R$ 36,14 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Vencimento do DAS, no dia 20 de cada mês.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual, deve ser utilizado para impressão do carnê de pagamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual.

Fonte: Portal do Empreendedor

Quanto a inscrição no CRC, sim deverá providenciar a regularização e inscrição no orgão da Pessoa Jurídica, como também, o Contador, pessoa física, deverá estar inscrito.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:49

Paulo R. Schafer, boa tarde!

Muito obrigado pelas informações.

Você saberia me dizer, como devo proceder quanto ao alvará de funcionamento ? Devo me inscrever no MEI e posteriormente ir até a prefeitura ? ou por estar no MEI estou dispensada do alvará ?

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:52

Paulo R. Schafer, boa tarde!

Desculpa ficar perguntando,
Mas se por algum motivo eu quiser migrar do MEI para o Simples Nacional por vontade própria posso solicitar isso a qualquer momento ?Ou tem prazo especifico para solicitação de alteração ?

Poderei emitir NFs de serviço normalmente ?


Obrigado,


Lidiane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:58

Lidiane Piedade de Almeida,

A formalização do Empreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço https://www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI (Sugiro verificar junto a prfeitura do seu município se não é necessário uma pesquisa de viabilidade de solicitar o Cnpj)

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...


"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:05

Lidiane,

Respondendo seu último questionamento, não o vi, pois estava respondendo a sua postagem anterior.

Ainda não é permitido ao MEI o cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor.

A Denominação Social será composta obrigatoriamente pelo seu nome completo, seguido dos números do seu Cpf.

Apenas um pequeno alerta, evite fazer postagens consecutivas, pois pode caractreizar Flood de acordo com as Regras do Forum.

Obrigado pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:07

Lidiane Piedade de Almeida

Quando for elaborar uma pergunta, pergunte tudo num post só e não abrir um para cada pergunta, siga o conselho do Paulo R. Schafer

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