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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de empresa

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:32

Boa tarde consultores!

Uma empresa com parcelamento junto a pgfn mas com os pagamentos em dia; poderá fazer o distrato social e encerrar a empresa junto a receita federal.
grato pela atenção.
genildo pedro dos santos

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:36

Sim. Mais o parcelamento ficará ativo e a baixa será findada ao término dele.

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WILSON LEONARDO NUNES RIBEIRO

Wilson Leonardo Nunes Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:55

Prezados Colegas,

Estou com uma situação que nunca presenciei.

Tenho um cliente que precisar encerrar a empresa e fazer todo processo da baixa, porém sei que existe débitos de impostos, portanto ref. aos impostos posso dar entrada no parcelamento e logo em seguida dar entrada no processo de baixa. Mas um dos sócios teve um AVC e não consegue mais fazer a assinatura igual a que consta no contrato social.

1) O que fazer nesse caso ?

2) Já tiveram algum caso parecido ou semelhante a esse ?

Por favor me ajudem !

Muito obrigado.

Wilson Leonardo

Grato,
Wilson Leonardo
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:01

Caramba, juro que este é um caso raro e muito interessante.

Eu poderia "sugerir" ele assinar e anexar um atestado médico e uma declaração do contador informando a atual situação do sócio que é impossibilitado de assinar como antigamente devido ao AVC.

Como disse seria uma suposição, o interessante é entrar em contato com algum auditor da Junta para ele tirar a dúvida in-loco.

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Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:39

Wilson, acho que o sócio não precisa assinar como assinava antes, basta ele ir em um cartório, abrir firma assinando na frente do escrivão, assinar o distrato e reconhecer firma.
Não tenho certeza, mas é o que eu tentaria

Abs

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:22

A ideia do Moacir Ramos também é bastante válida.

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William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:38

Wilson
Bom Dia...

Ja tive um caso igual ao seu, porem a empresa era individual e o sócio estava com alzheimer, impossibilitando o mesmo de assinar quaisquer documentos da empresa. Sendo assim o responsável pela mesma acabou sendo a esposa que para cada assinatura que necessitassemos do sócio tinhamos que levar um documento onde citava a imcapacidade do mesmo e citava a esposa como responsável por todos os bens dele, tivemos de fazer tudo de forma administrativa e demorou cerca de 3 anos para encerrar a empres em todos os órgãos.
Verifique se não ha nenhum atestado de saude do sócio e um representante legal para o mesmo para poder dar a baixa na empresa o mais rapido possivel, acreito que hoje o processo para este tipo de caso esteja mais efetivo.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:54

Boa Tarde, Colegas

Hj em dia a jucesp esta exigindo que as assinaturas sejam igual ao rg do sócio, caso o sócio não assine igual ao rg é só reconhecer firma em cartório, ele msmo indo ao cartório e atualizar a ficha dele assinando novamente , o cartório ia reconhecer que ele msmo assinou e pronto, ou faz uma procuração publica nomeando outra pessoa para assinar , quando o ortugante não pode ir ate o cartório o funcionário do cartório vai até o ortugante

Att,

Fábio

Att,

Fábio

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