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Entidades Filantrópicas

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:04

Caros, uma entidade filantrópica(escola) foi descredenciada. Parece-me que ela poderá ficar ainda como filantrópica até o final do ano(Não tenho certeza, pois ainda vou conversar com o responsável). Então, deverá ser sociedade empresária? Alguém pode me informar mais detalhes quanto a este "descredenciamento" ou aonde posso encontrar?

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:52

Valquíria, em conversa rápida com um dos responsáveis, ele disse que a entidade não conseguiu todos os requisitos para renovação da certificação. Ele disse que a empresa ficará somente até o final do ano de 2012 como filantrópica. Neste caso como ela perdeu a filantropia a partir de 2013, ainda poderá ser entidade sem fins lucrativos?(pode ser absurda esta última pergunta, mas é pelo motivo que ainda não tive a oportunidade de trabalhar com este terceiro setor.) E caso não possa mais ser "ESFL", deverei alterar a natureza jurídica, estatuto para contrato social e tarara-tarara? Obrigado pela atenção, Valquíria!

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:08

Vejo que ela pode, sim, permanecer como ESFL, mas sem os benefícios deste ente certificador. Só deixa de ser ESFL caso passe a prestar serviço com fim lucrativo, ou seja, fim comercial, lucro. Acho que não é o caso de vcs, não é?

A propósito, quem é este ente certificador, ou seja, quem outorga estes "benefícios"? É o governo federal? Para melhor compreensão, me fale o que a empresa fez para perder os benefícios?

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:25

Mas ela ficando como ESFL quais os benefícios que ainda terá?

Pelo que vi rapidamente, a entidade vai pagar Pis s/folha e INSS patronal.

Será que colocando ela como Simples Nacional que de acordo com a lei complementar 128/08, permite escolas de ensino médio estarem no Anexo III, será melhor, já que não pagará INSS patronal?

E na verdade, a escola apesar de querer se adequar como ESFL, não tem essa finalidade.

É possível realizar uma alteração de estatuto social(ESFL) para contrato social(Sociedade empresária) sem ter o trabalho de baixar a primeira e criar a segunda?

Obrigado pela atenção, Valquíria!



VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:58

Lourenço, as empresas do Anexo III pagam sim INSS. .. na 1ª faixa (R$ 180 mil) a CPP (contribuição previdenciária) é de 4%...

Veja tabela aqui: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoIII.html

Com relação à transformação da entidade em sociedade, é necessário verificar com o cartório de sua cidade pra saber se podemos transformar esta entidade em sociedade sem perder o CNPJ.

Boa sorte!

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:29

Verdade, Valquíria, havia me enganado quanto ao CPP no anexo III.

Por um momento achei que seria melhor levá-la para o SIMPLES, mas percebi que apesar de ser mais trabalhoso deixá-la como ESFL, é menos oneroso tributariamente.

Então, será que ao perder a filantropia, ela poderá ficar como ESFL?

E você pode responder quais serão as minhas obrigações para mantê-la?

Agradeço pela paciência!

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:46

Pode sim mantê-la como ESFL, tendo receitas de doações e outras fontes, MAS não pode ser entidade que tenha caráter contraprestacional (ex: se a pessoa não pagar a mensalidade não tem direito à aula), pois isso caracteriza lucro.

Com relação ao PIS, isso mesmo, é uma pequena porcentagem s/folha, mas o INSS já não sei te responder... acredito que se recolha somente a parte dos empregados... não sei ao certo.

Dê uma olhada no RIR/99 para saber do IR/CSL...

A DIPJ entregue normalmente com movimento, na categoria "isenta", agora a DACON e a DCTF verifique nos programas específicos...

Um abraço.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 21:42

Prezados,

Com relação ao representante, responsável ou presidente de uma ESFL. A duvida é:

Pode um servidor publico ser presidente (nomeado na ata de fundação)de uma EFL ?

OBS: Ele presta o serviço de presidente dessa entidade como voluntario, não recebendo nenhuma remuneração porque não pode receber mesmo. Ele sendo funcionário publico pode assumir cargo de presidente em uma ESFL?






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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