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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saida de sociedade

Leda Marlene Pereira Ferreira

Leda Marlene Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 02:59

Olá!
Me divorciei a pouco tempo e preciso retirar meu nome das empresas de meu ex marido que sãi limitadas.
Goataria de saber se para que eu saia tem que colocar uma outra pessoa no meu lugar.
Essas empresas podem ser transformadas em sociedade simples?
Para isso basta a alteração contratual e o registro na junta comercial?
Sou socia 1%.
Desculpem se são duvidas de leigo, mas preciso resoler isso o mais rapido possivel.
Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:33

Leda Marlene Pereira Ferreira

Goataria de saber se para que eu saia tem que colocar uma outra pessoa no meu lugar.

R - Você pode sair e ele tem até 180 dias para achar outra pessoa.

Essas empresas podem ser transformadas em sociedade simples?

R - Depende da atividade.

Para isso basta a alteração contratual e o registro na junta comercial?
Sou socia 1%.

R - Sim contrato de alteração você saindo e registrar na Junta e na RFB. Ele terá um prazo para buscar outro sócio e você já sai imediatamente.

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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:36

1. Para você sair o ideal é colocar outra pessoa sim. Uma empresa apenas pode ter apenas 1 sócio. O mais fácil é transferir para outra pessoa.
2. Para serem transformadas em Simples dependem de outros fatores e não do quadro societário.
3. Sim, basta fazer as alterações no contrato social e registrá-lo na junta comercial e demais órgãos pertinentes.
Boa Sorte.

APARECIDA MOTA
Leda Marlene Pereira Ferreira

Leda Marlene Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 12:58

Olá PH e Aparecida.

Obrigada pela resposta.
O que acontece é que ele não é uma pessoamuto correta e confiavel.
Então, não há quem queira colocar o nome nisso.
Fiquei sabendo que há uma nova legislação que dá essa possibilidade de ficar só um propietario nessa empresa.
Uma delas é de representação comercial. A outra é de fabricação e vendad e equipamento para automação indutrial. E uma terceira de embalagens plasticas.
A de embalagens ele disse que já havia encerrado, mas apareceu uma divida de imposto de renda. A de fabricação e venda, existem pendencias de impostos, o que acontece no caso da primeira.
Só fui descobrir isso a pouco tempo por causa do divorcio.
Só era socia porque quando foram abertas precisavam ter alguém., tanto que minha participação na sociedade é de 1%.
Fico grata se vocês puderem me ajudar meapontando uma saida pra isso.
Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:24

Você pode sair dela quando quiser e por lei ele ficará com o prazo de 180 dias para procurar outro sócio.

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marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 01:29

Leda Marlene Pereira Ferreira
Afirmativo... Faça uma alteração contratual o mais breve possível registrando sua saída da sociedade, Quanto a regimes de tributação fique calma, pois como ele possui pendências com o fisco jamais ele vai conseguir a inclusão no Simples Nacional " Salvo se ele quitar os débítos antes de Janeiro de 2013

Marcelo

Leda Marlene Pereira Ferreira

Leda Marlene Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 23:22

Olá
Será que vocÊs ainda me ajudam com algumas duvidas?
1- Marcelo - você sabe onde encontro a legislalção a respeito? A maioria decontadoresamigos que converso não sabem bem sobre ela. Tenho umaque disse que tem e que ele pode ficar sozinho nas empresas. Ia me ajudar, mas deu pra tras. Então tenho que correr atras.

2- Procuro um contador ou um advogado para fazer isso?

3- Alguém tem um modelo de contrato para me enviar?

4- Qual é a taxa na junta comercial para isso?

MAisuma vez agradeço a todos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 11:30

Bom dia Leda,


Ver se é esta legislação que precisa, Parágrafo Único do Artigo 1.033 do Código Civil


Seção VI

Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)



Quanto as perguntas 2 e 3, consulte aqui mesmo no Fórum, basta selecionar o seu estado: "Rede Contábil"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 12:26

Leda Marlene Pereira Ferreira
Meu conselho é quê você procure um Contador para sanar e iniciar todo processo de Alteração Contratual Ref.: Sua saída da Sociedade.

Acredito que o conselho de um Advogado ( A ) torna-se indispensável pois existe todo o processo do divórcio e tem o detalhe sobre suas cotas de participação nas empresas.

Até

Marcelo

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