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Investidor Estrangeiro

Manel

Manel

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:16

Boa tarde

Gostaria de saber se é possivel um investidor estrangeiro abrir uma firma individual (EI) com responsabilidade ilimitada e ter acesso ao visto de investidor estrangeiro.

Pelo que leio do Manual de atos de Registro de Empresário, dá-me a entender que é preciso primeiro ter o visto permanente e só depois posso registrar a empresa, mas a legislação em vigor para concessão do visto permanente segundo a minha interpretação obriga que a empresa seja primeiramente registrada... um bocado confuso... já agora o investidor estrangeiro é português não sei se terá beneficios devido ao estatuto de igualdade.

Cumprimentos

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:51

Prezado Natanael,

Se você for abrir uma Firma Individual em seu nome (que agora chama-se "Empresário"), é sim necessário obter primeiramente o RNE, pois é só você quem vai assinar/administrar esta empresa.

Agora, se a sua intenção é abrir uma sociedade limitada, e você só vai entrar com participação em dinheiro (sócio quotista), não é necessário obter o RNE. Porém o outro sócio deverá, obrigatoriamente, ser brasileiro, ou estrangeiro possuidor de RNE.

A necessidade do estrangeiro possuir o RNE é nos casos em que ele vá administrar a sociedade.

Fico à disposição.

Manel

Manel

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:00


Prezada Valquiria,

A ideia é o investidor estrangeiro obter visto permanente e produzir na empresa e ser o unico sócio... que opções existem ?

Então a opção Empresário Individual não tem hipoteses de ser constituida pois precisa do RNE ou Visto Permanente, certo ?

A opção EIRLI penso que já não tem limitações dessas, penso que no ato da criação da empresa poderá ser colocado que o administrador será o titular com a ressalva de precisar do visto permanente para exercer essas funções. Manual do Ato de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Voçe me confirma ?

Cumprimentos

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:10

Então a opção Empresário Individual não tem hipoteses de ser constituida pois precisa do RNE ou Visto Permanente, certo ? CERTO.

A opção EIRLI penso que já não tem limitações dessas, penso que no ato da criação da empresa poderá ser colocado que o administrador será o titular com a ressalva de precisar do visto permanente para exercer essas funções. CORRETO, porém como não possui o visto/RNE, não terá poderes para administrar até que o mesmo saia.

Em relação ao RNE, tanto Empresário Individual como EIRELI necessitam do RNE para administrar, visto que ambas são empresas de um sócio só.

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:14

Vejo que o trâmite mais fácil será você abrir uma Sociedade Ltda com 2 sócios:

a) 1 sócio brasileiro ou estrangeiro com visto/RNE

b) sócio estrangeiro sem visto/RNE, o qual outorgará poderes ao sócio "a" mediante procuração passada em Portugal, com apostilha do consulado, e registrada em cartório brasileiro.

É a solução mais célere.

Manel

Manel

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:37

Mas se na modalidade da EIRLI, o investidor tiver um procurador Brasileiro, não haverá problemas, alias até porque essa pessoa pode ser nomeada administradora até que o visto esteja autorizado?

O sócio será o estrangeiro e o administrador o procurador... e quando o socio tiver o visto, o procurador é distituido e passa o socio a exercer as suas plenas funções ?

Cumprimentos

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