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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato de transformação

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:18

Olá

Estou com algumas dúvidas e gostaria que me ajudassem, se possível.
Um cliente deseja transformar o MEI em LTDA, incluindo as atividades:

Administração de condomínio;
Locação de mão de obra;
Serviços gerais (limpeza e higienização de condomínio);
Corretora de imóvel;
Reformas de construção em geral.

Perguntas:

1.No requerimento de empresário, para a transformação, o campo Objeto Social deverá ser preenchido com todas as atividades futuras com CNAE (é obrigatório informar o CNAE?) ou a atividade atual?

2.A atividade de administração exige que pelo menos um dos sócios tenha registro no CRA e que a empresa também possua o registro, assim como o registro no CRECI. Realizei algumas pesquisas e verifiquei que o registro no CRECI desobriga o registro no CRA. Esta informação procede? Será necessária a inclusão de cláusula de responsabilidade técnica?

3.Caso o mesmo decida alterar o endereço além da natureza jurídica, terei que realizar um processo posterior ou no mesmo contrato de transformação eu posso alterar o endereço?


4.O mesmo poderia exercer estas atividades como empresário?

Grata.

Renata Alves
Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:35

Quando eu fiz uma transformação de empresário para LTDA.

1- Precisei 1º somente transformar
2- Depois de transformado em LTDA, fiz as alterações. Atividade, Razão Social, Endereço, Fantasia entre outros.

Quando a sua segunda dúvida, desconheço, inclusive essa transformação que fiz era de uma imobiliária, a única coisa que exigiu foi que um dos sócios tivesse registro no CRECI.

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:41

Obrigada Rodrigo.
A obrigatoriedade de registro eu verifiquei no CRA daqui de Salvador. A justificativa é: "As Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que exploram sob qualquer forma, atividades do Administrador estão sujeitas ao registro nos CRAs. Este registro assegura à Empresa direito de atuar legalmente nos Campos Privativos do Administrador e de outras áreas correlatas." É o mesmo caso das empresas de contabilidade.

O meu cliente poderia exercer estas atividades como Empresário?

Renata Alves

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