Este é um caso interessante.
Analisemos : um pensionista vive da renda por não ter outra para sobreviver após morte do marido ou algum ente que o sustentava em vida. A medida que ela por meio da declaração de IRPF declarar que tem uma empresa aberta e faturamento X entende-se que a pessoa passa a viver daquela renda não mais necessitando da pensão e a mesma sendo cortada por este motivo.
Não existe lei para impedir, mais cabe o bom senso do entendimento ao meu ponto de vista seria este. Então ela não poderia constituir empresa ou fazer parte de uma sociedade.
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