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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cisão de empresas

Jaqueline Marques

Jaqueline Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:11

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação a situação abaixo, por favor se alguém puder me ajudar:

1º Empresa:
Temos uma Empresa Individual
(Empresário Individual)
Ramo de atividade: Comércio.
Regime de tributação: Lucro Presumido.
Sem funcionários, e sem receitas a mais de 1 ano ( inativa).

2º Empresa:
Empresária Ltda, 2 sócios.
Ramo de atividade: Comércio
Regime de tributação: Lucro Presumido
Sem funcionários e inativa há mais de 3 anos.
Divida de mais de R$ 100.000,00 na Receita Federal.

Questão:
A empresa individual gostaria de obter 100% as quotas da empresa Ltda, tirando da sociedade os outros 2 sócios, assumindo a dívida da empresaria Ltda e passando administra-la totalmente. É possível fazer isto através de uma cisão?

Obrigada!

Atenciosamente,

Jaqueline.
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:09

A dúvida que fica é: pode um Empresário incorporar uma Sociedade? Já vi Sociedades incorporando Empresário, mas o contrário é meio "incomum" de se ver.

Mas pode acontecer. É bom confirmar com a JUCEPAR.

Boa sorte!

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