A pessoa jurídica para baixar o CNPJ específico para o RET deve aguardar o último recebimento da(s) venda(s) de todo o empreendimento imobiliário, já a que empresa optante recolhe os tributos federais unificados com o respectivo CNPJ. No preenchimento do PGD FCPJ observar os seguintes passos:
a) Informar o número do CNPJ objeto do RET (como se fosse uma filial);
b) Informar o evento 517 - Pedido de Baixa. A data do evento será a mesma do preenchimento do pedido de baixa;
c) informar que esse estabelecimento não possui NIRE, clicando na opção: A baixa refere-se a filial criada como Patrimônio de Afetação (incorporação imobiliária - RET - Regime Especial de Tributação); e
d) O motivo da baixa: EXTINÇÃO, pelo encerramento de liquidação voluntária.
O procedimento é igual ao de uma baixa de filial de uma pessoa jurídica, só que o documento a ser anexado ao DBE será apenas uma cópia autenticada do Termo de Opção pelo RET. Entregar o pedido de baixa na jurisdição do empreendimento afetado. A extinção da afetação se dará com a averbação dos imóveis no cartório, em que será criada uma matrícula para cada unidade imobiliária autônoma. Esse último procedimento é feito exclusivamente no cartório de imóveis, durante a transferência dos imóveis para os adquirentes.