x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.146

Contabilidade de condomínio

ADRIANO DE ANDRADE

Adriano de Andrade

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:53

Bom dia.

Senhores (a), para registrar o CNPJ de um condomínio é necessário a convenção.
Minha pergunta é... Quem é responsável pela convenção? A construtora ou o próprio condomínio que tem que providenciar?

Desde já agradecido.

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:14

Adriano, julgo que sejam os condôminos + síndico eleito por eles que devam providenciar o estatuto. Converse com o cartório de registro de pessoa jurídica de sua cidade. Lá eles registram atas e estatuto de condomínios.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:27

quem fica como responsavel e o sindico eleito em ata.
como vai dar entrada(constituir) no CNPJ deve anexar a convenção juntamente com ata de eleição do sindico.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.