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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de ME ou EPP

Everton Damasco

Everton Damasco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:33

Bom dia pessoal,
Estou recebendo ligações de empresas que receberam a expressão ME ou EPP em seus respectivos nomes empresarias sem fazer o pedido de enquadramento na junta comercial, e por este fato as empresas estão tendo problemas com cadastros bancários, cartórios, etc.
Alguém do fórum já se deparou com este problema?
No aguardo e abraço a todos.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:51

Everton Damasco

Isto passou a valer em agosto, a RFB está enquadrando de acordo com o faturamento anual da empresa declarado no DASN ou DIPJ.

Para remover basta entrar com um dbe mudando para PORTE DEMAIS.

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FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:58

Boa Tarde, Pessoal

na vdd isso ta estranho pois tenho empresas aqui que tava sem movimento e a receita desenquadrou do ME e mudou para demais e umas empresas que tem faturamento acima do limite passou a ser ME isso que não da pra entender entrei com uma alteração a receita não aceitou o engraçado que no cadastro do estado o CADESP alterou o portal normal,

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

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Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:47

Bom dia, Wair

Sim, eu tive o mesmo problema, e conforme falaram acima e eu confirmei a informação na Receita Federal.
Deve-se fazer o PGD com evento 222, com a data da solicitação e depois dar entrada com os documentos na RFB de sua jurisdição.
Os documentos, segundo o atendente da RFB serão os emitidos pela própria Junta Comercial (não sei informar ao certo quais os documentos exatos, mas acredito que seja ficha de breve relato e certidão da Junta Comercial, ambos emitidos pela internet)
Espero que tenha ajudado.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:09

Bom dia pessoal,

A expressão ME ou EPP designa o porte da empresa e no momento do registro da constituição na Junta Comercial a empresa faz esta opção sem menciona-lá no nome da empresa.

A partir da 1ª alteração, estas expressões devem ser colocadas junto ao nome da empresa, ou solicitar o desenquadramento destas condições.

O que a RFB passou a fazer é adequar os nomes aos portes, em alguns casos com base em seu banco de dados e outros com base no banco de dados das Juntas Comerciais.

Vale lembrar que o enquadramento como ME ou EPP é a principal condição para opção ao Simples Nacional e caso solicitem o desenquadramento, automaticamente devem solicitar a exclusão deste regime de tributação. Caso este pedido de exclusão não seja feito pela a empresa, a RFB fará a exclusão de oficio com efeitos retroativos a data de desenquadramento.

Abs.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:14

Marcelo Augusto

não, mais no nosso caso não é isso que aconteceu com as empresas de nossos clientes, conforme msg anteriores , uma empresa de auto posto que tem faturamento acima de 3.600.000,00 anual, tava com o cadastro certinho na receita com o porte de "demais" a receita mudou pra ME rsrs não existe isso,

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

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Wair Angelo Cristofani

Wair Angelo Cristofani

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Processos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:18

Bom dia Camila.

Pois é, fiz o PGD pedindo para retornar como EPP, (pois foi alterado para ME), juntei uma cópia do registro de EPP registrado na JUCESP e foi indeferido.

Esse é o problema, o que está valendo? O que a Receita coloca ou o que está registrado?

Tenho outra empresa que está parada e colocaram EPP, se foi com base dos últimos 2 anos passados está errado.....

Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:41

Olá, Fábio, é complicado mesmo....
Eles Resolveram enquadrar por conta própria, sem levar oque está na JUCESP, e há muito tempo, eles fizeram isso com as datas de abertura, simplesmente registravam e não se levava em conta a data da JUCESP.
E para variar, nós temos que arrumar

Wair, eu acredito que o que está valendo é a Junta Comercial, vejo o contrato social e o enquadramento de registro como ME ou EPP a identidade da empresa.
Eles colocaram o motivo do indeferimento? Eu estou fazendo um processo desse e estou aguardando a resposta do SEFAZ (está analisando), se por acaso for indeferido, eu irei até o SEFAZ com todos os documentos, justificar.
Isso o que eu postei sobre os documentos, foi o que me passaram na RFB.

Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:15

Oi Fábio,

O que não é novidade!
Eu, acabei fazendo o evento 222, e agora está em analise no SEFAZ, vou postando aqui como será o deferimento ou não do processo e assim que souber os documentos solicitados, também posto aqui!.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:17

Ok Camila fazer o que né vamos ter que aguardar o problema é para aquelas empresas que sempre estão participando de licitações, podem ser desclassificadas por causa disso,

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

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Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:41

Pessoal,

Meu processo feito pelo PGD acabou de vir da Receita Federal, e também foi analisado pelo SEFAZ, enviarei o DBE a RFB junto a Ficha Cadastral completa e a certidão simplificada, ambos emitidos pela JUCESP, e aguardar o deferimento.
Postarei se o processo foi feito corretamente.
Espero que auxilie. abraços

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:56

Pessoal,

Abaixo pronunciamento feito pela RFB em solicitação de esclarecimentos da Fenacon.

"Receita tira dúvidas sobre partícula indicadora de empresas

Diante algumas dúvidas por parte de empresários quanto a atualização do porte de empresas e partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimento do assunto. Diante a solicitação o órgão esclareceu:

A versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ. A partícula passa a ser agregada ou retirada automaticamente a partir do Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro. Está baseada nas definições constantes da Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e faz parte de um conjunto de ajustes que o CNPJ está fazendo para permitir a futura integração que ocorrerá com a implantação da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007.

Cabe ressaltar que a Redesim será o grande processo de integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilizando e integrando procedimentos com todos os órgãos intervenientes.

Abaixo orientações operacionais que deverão ser observadas para a atualização do Porte de Empresas e da partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ a partir da versão 3.5.

a) O nome empresarial deve ser informado ao CNPJ sempre sem a partícula de porte de empresas;

b) Para alterar o Nome Empresarial sem alterar a partícula indicadora de porte da empresa, solicitar o evento 220 - Alteração de Nome Empresarial;

c) Para alterar somente a partícula indicadora de porte de empresa agregada ao nome empresarial, solicitar o evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP;

c.1) O evento 222 deve ser acompanhado do respectivo documento de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento registrado no órgão de registro. A data do evento é a data do registro;


c.2) Se houver divergência entre o enquadramento existente no CNPJ e o enquadramento existente no órgão de registro, orientamos que a entidade registre uma nova declaração de enquadramento para harmonizar as duas bases;

c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;

d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP."

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:07

Marcelo Augusto

Noticia já foi publicada e se encontra fixada aqui mesmo no fórum contábeis.

www.contabeis.com.br

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ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 13:30

Boa Tarde

Estou com um problema na regularização do porte da empresa , esta acontecendo o seguinte :
A empresa sempre foi enquadrada como EPP , na mudança efetuada pela receita ela passou a ser ME , o faturamento da empresa sempre foi de EPP , entrei com o processo de alteração na receita para corrigir , anexei ao DBE o enquadramento de EPP da constituição e Certidão simplificada da Jucesp e indormei a data do enquadramento , e o processo sai deferido com uma mensagem que não foi alterado por haver informações mais recentes ou iguais no sistema , mas não altera o porte da empresa e a razão social continuia com o ME.

Alguem já passou por esta situação ?

Obrigado

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