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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:13

Boa Tarde

Uma pessoa é sócia em uma empresa ME enquadrada no Simples Nacional com 99% das quotas e em outra empresa ME tb enquadrada no Simples Nacional com 1% das quotas. Agora ele vendeu a empresa que tinha 99% das quotas, o comprador irá abrir uma nova empresa e ele vai deixar paralizada esta empresa e vai continuar com a outra que ele tem só 1% das quotas. Ele quer fazer uma alteração do capital desta empresa onde ele ficará com 50% das quotas e o outro sócio com os outros 50%.
A pergunta é:- Deixando aquela empresa parada (por dívida) não tem problema fazer a alteração? Ele que continuar pagando a GPS por isso o interesse na alteração.
Não sei se deu para entender.

Obrigada

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 08:40

Sandra Regina Briotto dos Santos

Bom dia,

não tem problema fazer esta alteração, mais em questão de recolher o GPS, só vai recolher da empresa que esta movimentando conforme nossa amiga Valquiria informou

Att,

Fábio

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

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