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Peruano pode abrir um EIRELI

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:10

Um peruano me procurou querendo abrir uma EIRELI, o problema é que ele tem apenas o visto temporário ha 3 anos e pesquisando na JCDF encontrei o seguinte texto:

Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de dois anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DNRC nº 111, de 1º/02/2010.

Minha duvida é o seguinte, o Peru também é pais associado e não aparece neste texto isso significa que ele esta impedido de abrir essa EIRELI ate conseguir o visto permanente?

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:31

Essa é minha duvida pois o texto que descrevi acima esta na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010, e nela fala nos "Estados Associados" mas especifica apenas dois, Bolivia e Chile, deixando o Peru, que também é pais associado de fora, muito confuso isso.

Outra pergunta, caso ele seja impedido de abrir a EIRELI sera que é possível ele abrir uma uma Sociedade Limitada com algum brasileiro e este sendo administrador mas com apenas 1%?

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:40

Luiz, sim, é possível o peruano abrir uma sociedade LTDA.

Ex:

- peruano com 99%
- brasileiro (ou estrangeiro com RNE) com 1%

(ou outra porcentagem)

O peruano deve outorgar procuração ao brasileiro. Esta procuração deve ser juramentada, com carimbo do consulado em Lima, traduzida ao português e registrada em cartório.

O peruano pode ter a maioria de quotas, porém não pode administrar.

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