OLA SEGUE-SE UM MODELO
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA-ME.
1 – SOCIO, brasileiro, casado com comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º SSP/MT e CPF n.º, nascido em 27/11/1983, na cidade Miguel do Iguaçú – PR, residente e domiciliado a Travessa Nova Londrina, nº 79 – Centro – Nova Bandeirantes-MT., CEP: 78.565-000;
2 – ANDREI JOSÉ TRAMONTIN, brasileiro, casado com comunhão Parcial de bens, empresária, portador da Cédula de Identidade RG.nº ???(colocar o nº da RG pois a copia está ilegivel) SSP/MT, e CPF nº, nascido em 17/12/1984 na cidade -MT, residente e domiciliado a Travessa Santa Inês, s/nº - Centro – Nova Bandeirantes-MT, únicos sócios da empresa sob a denominação social de WWWWW, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA-ME, com sede à Estrada Progresso, s/nº - Km. 77 – Gleba Conselvan – Aripuanã/MT, CEP: 78.325-000, inscrita na CNPJ sob o nº, com o Contrato Social registrado e arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO sob o nº ??????(colocar o nire, pois a copia saiu ilegível) em sessão do dia 11 de Novembro de 2010, resolvem neste ato alterar o Contrato Social mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª CLÁUSULA
Retirada de Sócio
O sócio WWWWWWW, cede e transfere ao sócio WWWWWWWWWW, suas 100.000 (cem mil) cotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dando-lhes entre si plena, geral e rasa quitação das quotas ora cedidas.
2ª CLÁUSULA
Prazo para admissão de novo sócio
O Sócio remanescente, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, a contar desta data, indicará um ou mais sócios para a composição do quadro societário, conforme art.1.033, inciso IV CC/2002.
3ª CLAUSULA
administração e uso do nome comercial
A administração e uso da empresa ficarão a cargo do sócio WWWW, que assinará isoladamente pela sociedade, representando a mesma em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo também outorgar procuração caso necessário, mantendo-se porém, aqueles já outorgadas em nome da empresa.
4ª CLAUSULA
Distribuição do capital social
O capital que é de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) divididos em 200.000 ( duzentas mil ) cotas de R$ 1,00 ( um real) cada, ficará totalmente com o sócio, como segue:
Parágrafo Primeiro: Desta forma o capital social ficará assim demonstrado:
SÓCIO QUOTAS PERC.% VALOR
SOCIO 200.000 100% 200.000,00
TOTAL 200.000 100% 200.000,00
5ª CLÁUSULA
Da responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
6ª CLAUSULA
Clausulas inalteradas
Todas as demais cláusulas que não foram alteradas pôr este instrumento, permanecem em pleno vigor.
7ª CLAUSULA
Fica eleito o foro de Aripuanã – Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias.
Aripuanã - MT , 33 de Julho de 2.0133
NOME
Sócio Permanente
NOME
Sócio-Retirante
TOMARA QUE TENHA AJUDADO