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MEI - Desenquadramento voluntário

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:38

Boa tarde,

Tenho um cliente que foi constituído esse ano como MEI. Para o próximo ano ele já tem um contrato que vai ultrapassar o limite dos R$ 60.000,00 anuais permitidos.

Caso eu faça um desenquadramento voluntário no final desse ano, desenquadrando da opção MEI e mantendo no Simples Nacional para o início de 2013, afim de funcionar como um empresário individual enquadrado no Simples Nacional, qual outro procedimento devo adotar:

- É necessário alterar a razão social que hoje é "Nome + CPF" para apenas o nome seguido de ME. conforme o padrão da Jucesp?

- Posteriormente alterar a razão social na Receita Federal / Prefeitura?

Alguma outra observação que eu possa estar equivocado nesse caso?

Desde já obrigado,

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