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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Certidão Estadual

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:58

Bom dia, Elisângela

segue os valores;

Todos os pedidos de certidão deverão ser precedidos do pagamento de taxa (GARE-DR), no Código de Receita 167-3, exceto nos casos de isenção/imunidade abaixo**.
Nos termos dos subitens 10.4 ou 10.8, da Tabela A -Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, da Lei 7.645/91, para emissão da certidão deverão ser observados os seguintes valores – em reais (válidos para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012):

Certidão de Pagamento de IPVA: R$ 30,43 por cota de pagamento do IPVA;

- Certidão de Pagamento de Tributos: R$ 30,43 pela primeira página e R$ 3,04 por página que acrescer.

**Isenções/ Imunidades (Lei 7.645/91)

I. São isentos da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos em relação às taxas devidas em razão de emissão de certidão de pagamento do ICMS (artigo 3°, inciso XIV):

- a microempresa;

- a empresa de pequeno porte;

- o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;

- o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.

II. A taxa não será devida para obtenção, em repartições públicas, de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal (artigo 2°, inciso II). Neste caso, o requerente deverá comprovar sua necessidade, conforme artigo 76, da Lei 10.177/98.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

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