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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Participação em duas empresas individuais

Francisco canindé de lima

Francisco Canindé de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 20:57

Caros colegas,
Peço-lhes ajuda sobre o seguinte tema:
O empresário titular de uma empresa individual participante do Simples Nacional que atua no ramo do comércio varejista. Esse mesmo empresário pode ser titular de outra empresa individual no ramo de fabricação de móveis, cuja atividade é permitida participar do Simples Nacional? É permitida a participação dele nas duas empresas?

Agradeço a colaboração

Canindé Lima

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 21:14

Boa noite Francisco,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !

Esse mesmo empresário pode ser titular de outra empresa individual no ramo de fabricação de móveis



Independente do regime tributário, só poderá ter apenas uma empresa na modalidade de Empresário (Individual).

No seu caso, pode fazer uma alteração das atividade, incluindo a outra atividade pretendida.

Pode caso desejar, abrir filiais.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Francisco canindé de lima

Francisco Canindé de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 21:54


Caro Mário Gilberto, boa noite!

Agradeço a sua ajuda.
Portanto, gostaria que você elaborasse uma crítica sobre o que preceitua o § 4º item III do art.3º da LC 123, transcrito abaixo:

§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;



V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:09

Antônio,


Na legislação citada por Você, trata de participação em outras empresas, por exemplo:


Pode ter uma empresa na modalidade Empresário (Individual) e ser sócio em outra ou outras empresas. Neste caso, para ambas permanecerem no regime de tributação pelo Simples Nacional, devera observar o limite anual de receita bruta global, que no caso, não poderá ser superior a R$ R$ 3.600.000,00, sob pena de exclusão do Simples Nacional das duas empresas.


Veja no link a seguir, respostas as perguntas 2.15, 2.16 e 2.17.

"Perguntas e Respostas - Simples Nacional"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Angelica Lopes

Angelica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:03

Boa tarde,
Estou abrindo uma empresa de participação e gostaria de saber:
Ela pode ser uma EIRELI optante do simples?
Faço parte do capital de outras empresas, não superior a 10% e não são optantes do simples.

Grata,

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