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Comunicado FENACON - Enquadramento

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:26

Prezados Amigos,
Depois de muitos postarem os problemas ocorridos nos enquadramentos que a Receita estava fazendo aleatoriamente, segue um comunicado da FENACON:



Diante algumas dúvidas por parte de empresários quanto a atualização do porte de empresas e partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimento do assunto. Diante a solicitação o órgão esclareceu:
A versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ. A partícula passa a ser agregada ou retirada automaticamente a partir do Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro. Está baseada nas definições constantes da Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e faz parte de um conjunto de ajustes que o CNPJ está fazendo para permitir a futura integração que ocorrerá com a implantação da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007.
Cabe ressaltar que a Redesim será o grande processo de integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilizando e integrando procedimentos com todos os órgãos intervenientes.
Abaixo orientações operacionais que deverão ser observadas para a atualização do Porte de Empresas e da partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ a partir da versão 3.5.
a) O nome empresarial deve ser informado ao CNPJ sempre sem a partícula de porte de empresas;
b) Para alterar o Nome Empresarial sem alterar a partícula indicadora de porte da empresa, solicitar o evento 220 - Alteração de Nome Empresarial;
c) Para alterar somente a partícula indicadora de porte de empresa agregada ao nome empresarial, solicitar o evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP;
c.1) O evento 222 deve ser acompanhado do respectivo documento de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento registrado no órgão de registro. A data do evento é a data do registro;

c.2) Se houver divergência entre o enquadramento existente no CNPJ e o enquadramento existente no órgão de registro, orientamos que a entidade registre uma nova declaração de enquadramento para harmonizar as duas bases;

c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;
d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:27

Merece ser fixado o post.

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Fabricio Faria

Fabricio Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:08

Bom dia,

A RFB automaticamente enquadrou a minha empresa como EPP, sendo que tivemos um faturamento proximo de R$ 39.000.000,00 no ultimo exercicio.

Esta correto?

Fabricio Faria

Fabricio Faria

Fabricio Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:34

Juarez,

Eu sinceramente fiquei confuso, não quanto ao procedimento a ser realizado no programa, mas sim com relação às definições da propria RFB de porte em função do faturamento.

o porte EPP não seria para as empresas que faturaram ate 3.600.000,00?

Há outro conceito deste enquadramento?

Fabricio Faria

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:49

Fabricio,
A Legislação e única, porem com a implementação do novo CNPJ 3.5 surgiram esses novos "enquadramentos" pela RFB, diante desses varios problemas a FENACON publicou esse comunicado tentando esclarecer quanto aos diversos entendimentos.

Juarez Marinho

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Darlisson Barros

Darlisson Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 18:57

Como todo novo sistema, problemas acontecem, mas esse comunicado é claro e explica como proceder frente aos principais questionamentos apresentados. Felizmente nenhum desses problemas me aconteceu (ainda...).

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DARLISSON BARROS
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Marlon Geraldo de Lima

Marlon Geraldo de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:06

c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;

E que data terei que informar? A data do registro ou a data do dia do preenchimento?

Aguardo retorno.

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