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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 23:06

Oi, Antonio,

Sim, só atente para a receita bruta global das duas empresas.

A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional (e não beneficiada pela LC 123, de 2006) não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

Considerando um sócio que tem participação numa empresa optante pelo Simples... Se ele entrar em uma sociedade optante pelo lucro presumido, onde tenha participação inferior 10% no Cap. Social, poderá continuar com a outra empresa no Simples, sem nenhum problema.

Já se sua participação for superior a 10%, deverá somar o faturamento bruto das duas empresas, e não ultrapassando o limite atual de R$ 3.600.000,00/ ano, continua com sua primeira empresa no Simples. Porém, se esta soma for superior, a primeira empresa será excluída do Simples.

Espero ter ajudado!

Marinete Manhaes

Marinete Manhaes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:35

Bom dia, Prezados colegas

Tenho um cliente interessado em abrir uma empresa Individual do segmento de vendas a varejo de moda praia exclusivamente pela internet, no endereço residencial dele. Gostaria de saber se alguém pode me dar alguma informação a respeito desse assunto.

Obrigada.

Marinete Manhães

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:44

Marinete Manhaes

Não tem mistérios a abertura é feita por meio de requerimento de empresário do DNRC ou cadastro web, ai a única diferença é que quando for pedir o CNPJ terá uma opção lá "INTERNET" como forma de venda.

Lembrando que esta atividade pode ser MEI.

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