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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Estado - Simples Nacional

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 12:25

Contabilistas, bom dia.

Vou efetuar o encerramento no Estado, fiquei sabendo que existe a lei do Simples Nacional.
Esta lei fala que você precisa levar apenas o Anexo III preenchido para encerrar a empresa, está informação procede?

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 08:41

Tiago, qual o motivo da baixa da IE?

Aqui em Americana costumo transmitir o evento 604 no CNPJ e imprimo um recibo para levar no Posto junto com o Anexo III (costumo informar o nº do PGD no corpo do Anexo III)

Realmente de uns tempos pra cá não precisa mais levar livros e NFs no Posto, mas precisa descrevê-los no Anexo III.

O procedimento deveria ser igual para todo o estado, mas... cada posto fiscal tem suas manias (rsrs)

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