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CADASTRO NO INSS

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 11:42

Priscilla, a matrícula de empresa no INSS é feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ, somente no caso da empresa não ser sujeita a inscrição no CNPJ é que existe a obrigação de dentro de 30 dias contados do início de suas atividades, fazer a incrição perante o INSS, naturalmente o colega Paulo imaginou que fosse o seu caso. Portanto pode fazer seu recolhimento que o INSS indentificara pelo nº do CNPJ da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Priscilla Aparecida

Priscilla Aparecida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 15:39

prezado luiz

o problema é que quando vou fazer a guia de recolhimento no sitio do inss, me aparece que a empresa não esta cadastrada e não consigo obter os dados cadastrais da empresa, existe algo estranho ai.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 18:30

Sua pergunta foi:

FIZ A ABERTURA DE UMA EMPRESA. GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO O CADASTRO NO INSS. É NECESSÁRIO OU ELE JA SAI JUNTO COM O CNPJ? (SE NECESSARIO QUAL O PROCEDIMENTO).


Como toda empresa deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a matrícula da empresa será feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ, ou perante o INSS no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita à inscrição no CNPJ. Veja bem, não é que vai haver uma inscrição seperada do CNPJ não, quando se diz simultaneamente, quer dizer que o CNPJ também é usado como inscrição na previdencia, haja vista atualmente as duas instituições estão unificadas. Independentemente do exposto acima, o INSS procederá à matrícula:
- De ofício, quando ocorrer omissão.
- De obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 dias.
A unidade matriculada perante o INSS, seja por não estar obrigada à inscrição no CNPJ, seja, em qualquer caso, de ofício ou de obra de construção civil, receberá "Certificado de Matrícula" com número cadastral básico, de caráter permanente. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por meio das Juntas Comerciais, bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, prestarão ao INSS, obrigatoriamente, todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores, relativos a empresas e entidades neles registradas, portanto se sua empresa ja tem o CNPJ em mãos não precisa se inscrever na Previdencia porque não se faz necessário.

O PROBLEMA É QUE QUANDO VOU FAZER A GUIA DE RECOLHIMENTO NO SITIO DO INSS, ME APARECE QUE A EMPRESA NÃO ESTA CADASTRADA E NÃO CONSIGO OBTER OS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA, EXISTE ALGO ESTRANHO AI.


Quando se vai fazer o recolhimento para o INSS a empresa deve colocar o CNPJ no campo onde pede a inscrição do INSS, somente deve colocar especificamente a inscrição quando a empresa está obriga a tal fim, como nos casos citados na pergunta anterior e em se tratando de recolhimento para previdencia, as empresas são obrigadas a faze-lo pelo SEFIP via Conectividade Social se não quiserem ter futuros aborrecimentos com a fiscalização da previdencia, portanto, sugiro que em vez da fazer pelo sitio do INSS, faça por meio do SEFIP e garanto que não haverá mais problemas.

Agora se você coloca o CNPJ da empresa e INSS informar que a empresa não está cadastrada é realmente muito estranho. Por isso é que aconselho fazer via SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elisa

Elisa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 19:19

E quando precisamos fazer uma consulta de regularidades de contribuições previdenciárias no site: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.htm?
Primeiro temos que cadastrar uma senha, informando o CNPJ. Mas assim que eu informo o CNPJ da empresa, o resultado é o seguinte: "CNPJ não cadastrado".
Preciso ou não fazer o cadastro da empresa no INSS?

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 16:29

Pessoal

Eu realmente pensei que não havia necessidade do cadastro no INSS. Mandei várias GFIps sem movimento e qdo vou solicitar a CND aparece a mensagem de "Empresa não cadastrada" Mesmo enviando as Gfip ainda tenho q fazer o cadastro?
Essa empresa foi constituida e nunca movimentou.

Obrigada pela atenção

Aracy Castro
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 17:09

Aracy, boa tarde.
Voce deve se dirigir ao CAC da receita federal mais proximo e solicitar o cadastro previdenciario, sugiro levar copia dos documentos dos sócios e de constituição da empresa, ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 23:45

Pessoal

Passei um período fora mas agora retornei. Mandei as GFIPs sem movimento e realmente não sai a CND. Acho q terei de seguir o conselho da colega Elisabete ou seja, ir CAC da receita federal.

Retornarei para prestar informações sobre esse procedimento.

Obrigada

Aracy Castro
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:59

Estou com o seguinte caso: A empreiteira CNAE 43.99.1.03 (obras de alvenaria) venceu uma licitação na prefeitura para executar a reforma em uma praça. O projeto é da propria Prefeitura, embora a empreiteira possua engenheiro e registro no CREA. Nesse caso para efeitos de se determinar o responsavel pelo INSS sobre a obra, é considerado empreitada total ou parcial. Isto porque na IN 971, artigo 26, III, diz que nos contratos em que a empresa contratada não seja construtora, a matricula é de responsabilidade da contratante (no caso seria a Prefeitura).
Nesse caso, pelo fato de a empreiteira segundo seu proprio CNAE não ser contrutora propriamente dito, não seria empreitada parcial?

Angelo Miguel Fonseca

Angelo Miguel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:26

Prezados,

Infelizmente ainda ha necessidade do cadastro pessoal no INSS.

Para o cadastro é necessário realizar agendamente no site da Receita Federal. No dia, levar contrato de constituição original e procuração.

Porém, é dificil o agendamento. E mesmo chegando na hora marcada, dependendo do Cac, pode demorar ate 45min para atendimento.

Uma alternativa, o que venho fazendo, é beneficiar-se do cadastro junto ao Sescon. No caso ha necessidade de ser associado ao Sescon. Levar copia autenticada do contrato e formulario proprio do Sescon devidamente preenchido. O melhor é que não ha limite de empresa. Para maiores detalhes acessar http://www.sescon.org.br/#

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:34

Boa tarde a todos companheiros.
Uma empresa com (nire, cnpj e inscrição municipal)quero colocar empregados então quais documentos necessarios da empresa e do empresaio, para o cadastro na agencia do INSS para que possa enviar gefip?

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