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CNPJ partido político

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:11

Oi Wesley, obrigada, foi esse mesmo que utilizei, so que ai temos que preencher as contas de acordo com o plano de contas não é?

Em relação a sua pergunta anterior, ontem eu liguei no forum eleitoral daqui da regiao e eles me disseram que o Balancete é referente somente aos Partidos.

att


Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:09

Ariani,
Menos mal ser somente dos Partidos!
Você já está utilizando o sistema SPCE-Cadastro?
Se estiver, tem o módulo do candidato e Partido político, já cadastrei todos os candidatos a vereadores e prefeito, agora no módulo partido Político na hora que entro, aparece cadastrar nova direção, nesse ponto cadastro o comitê ou os dados do partido politico? Se for do partido saberia me dizer se preciso prestar contas do comitê?

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:18

Wesley, eu ainda não comecei a fazer os cadastros, mas pelo que vi no sistema, deve ser o cadastro do partido mesmo, pois la do ladinho tem a opção adicionar comitê.
As prestações eu nao tenho certeza, ate se alguem puder nos ajudar aqui no forum, mas acredito que tem que prestar conta de todos: partidos, comites e candidatos.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:36

Ariani, então agora fiquei tranquilo, a gente adiciona o partido e se caso houver comitê registrado adicionaremos no campo "adicionar comitê", perfeito!
Nem vi esse item lá.
Agora sim é só imprimir os recibos para cada vereador e partido, controlar suas despesas e enviar as contas parciais conforme datas marcadas pela Justiça Eleitoral.
Qualquer coisa estou a disposição.

Abraços!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:02

Wesley Aparecido da Silva
Quanto a primeira pergunta, somente candidatos a vereador tem a isenção de abertura de contas em cidades com menos de 20 mil eleitores.
Candidatos a prefeito, comitês financeiros e partidos devem abrir conta corrente eleitoral.
Obs.: A conta corrente obrigatório para o partido, é uma conta de campanha, diferente da conta corrente de caráter definitivo. Ou seja, durante a campanha, temos 4 contas abertas, as quais 3 são eleitorais e encerram-se junto a campanha.

Quanto a segunda pergunta, não tenho 100% de certeza, mas pelo que vi na legislação, a prestação de contas parciais e finais, serão prestados pelos candidatos a vereador, a prefeito (já incluso o vice-prefeito), os comitês financeiros, e partidos políticos. E é assim que farei. O SPCE já está disponível.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:10

Obrigado Lucas,

Até já fiz o cadastro de todos no SPCE agora, te falar uma coisa, tem vereadores aqui que nem imaginam que possuem um cnpj, muito menos estão ligando para prestação de contas, querem somente ganhar a política, e nós contadores como faremos com esse povo, se informarmos sem movimentação pode dar problema e sem nem prestarmos conta fica pior, estão gastando sem informar de onde veio e nem notas pegam!!
Vai ser dureza desse jeito!

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:15

Bom dia,
Wesley, vc disse no post anterior : "Agora sim é só imprimir os recibos para cada vereador e partido, controlar suas despesas e enviar as contas parciais conforme datas marcadas pela Justiça Eleitoral."

Então quer dizer que os recibos sao emitidos e passados para os candidatos preencherem manualmente? É isso mesmo?

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:38

Pode sim Ariani,

Ex. Você entregou 10 recibos par um vereador, eu sugeri um para cada despesa, assim se ele fez 5000 santinhos gastou 200,00 ele escreve no recibo o valor e cnpj da empresa que contratou, traz a nota fiscal com o cnpj do vereador e empresa e ai vc lança no SPCE em despesa informando o número do recibo referente ao pagamento dos santinhos!!

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:51

Wesley,
Pelo que vi o recibo é somente para recebimento de doações não é? E não tem nada a ver com as despesas. As despesas devem ser comprovadas com notas fiscais ou recibos, mas esses recibos nao tem nada a ver com o recibo eleitoral.
Como entendo que os recibos sao somente para doação, estranhei a emissão de recibo previo sem saber se vai ter doação ou nao.

Claro que isso é o meu entendimento, se alguem puder colaborar com essa duvida, eu agradeço.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:33

Ariane,

Os candidatos a vereadores de minha cidade irão custear suas próprias campanhas, neste caso os recibos de doações serão de recursos próprios, neste caso todos eles são doadores e todos são beneficiários, Um outro exemplo seria o meu custo como contador, ele iria destinar um recibo originado de recurso próprio para sua campanha no exato valor da despesa com contador. Assim, na prestação de contas informarei a despesa com contador e informarei o número de recibo de entrada de recurso.

Agora mais alguém poderia nos auxiliar para outra forma, eu faço assim para prestar contas mais claras e direta, mas é bom discutir o assunto!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:05

Wesley Aparecido da Silva
Cidades pequenas tem esse padrão... aqui é a mesma coisa.
Pra fins de transparencia, solicitei a todos os candidatos da coligação que abram contas eleitorais, mesmo que não obrigatório, assim só podem efetuar pagamentos mediante conta corrente. Isso pra nós, contadores, é uma grande ferramenta, pois aí só temos de conciliar documentos com lançamentos do banco.
Caso seja aberto para "caixa" sem conta em banco, o cara pode pagar e nunca nos trazer a documentação.
Apesar da data limite já ter estourado, pois o cadastro CNPJ do Candidato saiu com data dia 6, 7 de julho, os dez dias já passaram, mas como não existe nenhuma punição na Lei, farei desta forma. Acho que o juiz será condizente e não vai achar ruim.
Vocês já tem uma base do que irão definir de honorários ? Eu não tenho muita base, mas leio cerca de 300-600 reais por prestação de contas de vereador... 400-700 por comitê financeiro e 1400 para prefeito. Isso de cidades do nosso porte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:09

Wesley e Lucas obrigada pelos esclarecimentos, aqui na minha cidade,pelo visto, será da mesma forma.

Grata!!! Qualquer coisa, estou a disposição!!

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:38

Bom dia, colegas....
Pelo que li acima estamos no mesmo barco, prestações de contas 2012, estou no mesmo passo que vocês, ja cadastrei todos os candidatos, partidos e comites no SPCE cadastro, pelo que vi acima, tenho que emitir recibos em branco para os candidatos para preencherem a origem do recurso, depois volto do SPCE e discrimino a origem para fechar posteriormente com o documento fiscal da despesa, é isso mesmo ? outro detalhe, como farão o pagamento de pessoas contratadas para trabalhar, RPA ou contrato de trabalho, terei que fazer o FGTS, INSS destes trabalhadores ? A cada momento surge uma duvida....se puderem compartilhar ficarei grato....

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:49

Clovis Gambaro
Bom dia.

Para contrato de pessoas físicas, se forem contratadas pelo Comitê Financeiro ou pelo Partido, deverá fazer a folha e as devidas apurações/retenções/pagamentos.

Recomendo que faça a contratação de cabos eleitorais no CNPJ do Candidato, que não configura como PJ. Evitando assim a obrigatoriedade de reter o INSS e de fazer a folha de pagamento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:50

Clovis Gambaro
Verifique este Post, que tem muita informação:
www.contabeis.com.br

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Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:00

Amigo Clovis Gambaro

Os recibos podem sim ser impressos em brando e posteriormente laçandos no sistema para fechamento da prestação de contas.
A questão dos funcionarios é como o Amigo Lucas Trentin Zandoná mencionou, se for trabalhar para o candidato não gera vinculo empregatício e nem encargos para pagar, agora se for para o partido sim esse sim gera.

abraços

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 21:41

Renan de Almeida Garcia
Este contrato de prestação de serviços tem um modelo específico ?
Se eu contratar um cabo eleitoral, digamos que definimos lá que ele terá trabalho até 2 dias antes das eleições.
Posso efetuar apenas um único pagamento ?
Gero a despesa, e o Salário a Pagar, porém pago apenas uma só vez...

Outra dúvida. O candidato a prefeito, alugou uma sala onde funciona o escritório, e outra sala onde formam os encontros dos candidatos e etc...
O comitê financeiro nós não temos intenção de movimentar, mas como bem sabemos, não pode ir em branco a prestação de contas. Porém esse comitê basicamente não existe. Não tem funcionários, não tem despesas nem receitas. O que contabilizar, visto que só o criamos para cumprir a lei ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
vivian avelaneda ventrone trindade

Vivian Avelaneda Ventrone Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:00

Um cliente me ligou dizendo que pra abrir conta bancária p/ o partido o banco está pedindo p/ alterar o código de natureza juridica que hoje é 399-9 associação privada para 312-3 partido político, alguém sabe como faço isso?...se preciso alterar a ata?...é que não fui eu que fiz a abertura do CNPJ, estou meio perdida. Obrigada

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:46

Vivian, tive um problema identico ao seu aqui, tem que preencher o CNPJ e solicitar a alteracao de natureza juridica, deve apresentar a Certidao de Composicao partidaria www.tse.jus.br juntamente com DBE devidamente assinado e reconhecido firma e enviado a Receita Federal para ser alterado.
Atente-se com a data do ato, deve ser a data do protocolo que aparece na certidao de composicao partidaria.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:58

Vivian Avelaneda Ventrone Trindade

Bom dia Vivian. Acho que o CNAE não vai na ata... mas para alterar, deve ser pelo programa Cadastro CNPJ. Eu nunca alterei nenhum, mas é o único lugar que imagino. Ou então pelo CNPJ Web, que seria um módulo online do sistema para cadastrar. Pelo menos na abertura é feito lá.

ColetaWeb.

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/coletaweb.htm

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 21:54

Lucas Trentin,
Você encontrará modelos de contratos de prestadores de serviços nas campanhas eleitorais nos sites dos partidos. Por exemplo, o disponibilizado pelo PP
http://www.pp-rs.org.br/downloads/minuta-contrato-de-prestacao-de-servicos

O pagamento poderá ser feito de uma só vez. Contudo, é praxe fazê-lo mensalmente. Lembre-se que a despesa é gerada no momento da contratação, embora seja paga posteriormente.
O comitê financeiro deve ter um endereço. Então, esse local foi cedido ou locado? Terá uma prestação de contas. Essa prestação de contas será doada por um contador ou paga? Tanto faz ser recurso estimável ou financeiro, deverá haver a emissão do recibo eleitoral e a contabilização no SPCE-cadastro.
Wesley, sua maneira de corresponder um recurso com a despesa facilita muito o trabalho. Obrigado pela dica.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:59

Bom dia Pessoal!!

Estou com uma dúvida operacional no sistema SPCE 2012: O candidato pessoa física fez um contrato de cessão de uso do veiculo para o candidato pessoa Jurídica (a mesma pessoa). Fiz um recibo de doação com valor estimado e cadastrei a doação recebida estimada no campo receitas vinculando o recibo eleitoral. Minha dúvida é: falta fazer mais algum procedimento ou ja esta ok o lançamento?

Grata!!!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 18:07

Ariane Costa, Boa Noite!

Se você já lançou em receitas - doações recebidas - recursos próprios, informou o número do recibo eleitoral e especificou o bem cedido, com o marca, modelo, ano, placa, cor, valor de mercado e a fonte de avaliação desse valor, então está tudo ok. O próprio sistema lança na DRD a despesa correspondente.
Ficou claro?

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