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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI, Despesas e Caixa.

Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:09

O MEI/PJ precisa guardar os comprovantes de suas despesas, como aluguéis, Fundo de reserva e outros materiais para exercício de seu trabalho ou pode simplesmente arbitrar um valor para estas despesas?
O MEI/PJ pode ser solicitado pelo fisco a informar o valor de seu caixa?
Pergunto isto porque no DAS não tem campo algum para anotar as despesas e nem o valor do caixa do MEI/PJ o que me faz entender que posso consumir o valor excedente do caixa sem prestar esclarecimentos. Estou certo? Agradeço.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:14

Waldemar,

Embora a legislação não tenha a previsão clara e na DAS não tenha campo para preenchimento, pois o MEI paga uma quantia simbólica por mês, é sugestivo que se mantenha a guarda das documentações que serviram como base para escrituração do livro caixa, desta forma você resguardará qualquer questionamento futuro com a comprovação destes documentos.

Abs

Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:37

Agradeço sua colocação, Leandro. Entretanto, acho um grande descaso por parte do legislador não ter previsto esta situação. Inclusive, cabe questionamento em juízo pelo fato de a lei não ser clara e dar margem a interpretações que sejam favoráveis ao contribuinte. Este país não é sério! Waldemar.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:42

Waldemar,
Infelizmente, você tem uma certa razão, parece que as coisas não são bem analizadas antes de serem feitas, mas com certeza, você terá que guardar toda sua documentação para fins fiscais e inclusive para efeito de uma futura aposentadoria.

Com referência á sobra de caixa ou lucros, o entendimento da lei(pesquisei) é que você terá agir como se fosse lucro presumido, o que você não vai entender, só um contador, mas se você tiver a escrituração contábil(não é exigido, mas permitido, resolução no 04 de 30/05/2007-art. 6o. incivo I), você poderá distribuir todos os lucros contábeis. Se você procurar um bom profissional, poderá ter uma solução para o seu caso.




Um abraço,


Rogerio de Souza Santos
Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:49

Realmente, quem criou o MEI deixou muita coisa em dúvida. Parece até que eles estão confiando na interpretação dos contadores. Mas, será que existe unanimidade entre os contadores sobre o que faltou esclarecer no MEI?

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