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Abertura de consultoria em Gestão Empresarial.

Sidney Gomes

Sidney Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:36

abertura de consultoria em gestão empresarial.

amigos, boa tarde.

primeiramente, gostaria de parabenizar a todos que particpam desde site, sejam com suas perguntas, orientações, críticas e sugestões. acredito que, com essa sinergia, poderemos deixar nossa classe mais forte e unida.

caros colegas, segue o meu caso:

sou contador, bacharel em ciências contábeis pela universidade são judas tadeu e graduando em direito pela fmu. trabalho com consultoria de controles internos, riscos corporativos e auditoria (interna e externa) a quase 5 anos. a alguns meses tenho trabalhado em uma metodologia para ajudar pequenos e médios empresários com serviços de gestão empresarial (ánalise de controles internos, gestão de riscos corporativos, análise de custos e controladoria).

neste exato momento, estou na fase de ''sair do papel'' abrir a consultoria de fato.

agora, segue as minhas dúvidas:

1º eu, como contador, poderia abrir um ''escritório individual'' e prestar serviços de consultoria, relacionado aos itens acima mencionados? ou como escritório individual, estou limitado a fazer apenas a escrituração contábil, tratamento fical e processos de folha de pagamento?

2º eu, como contador, poderia na forma jurídica de ''escritório individual'' terceirizar meu serviços de consultoria para outros escritórios de contabilidade e também para outras consultoria com perfil semelhante? (pretendeo trabalhar com estes empresários).

3º vocês conhecem empresários que tenham o perfil parecido com o meu e pretam este tipo de serviço para escritórios de contabilidade?

bom pessoal, estas são as minhas dúvidas. quem puder me ajudar, ficarei grato pela atenção.

muito obrigado a todos.

atenciosamente,

sidney gomes

Sidney Gomes
Contador, Graduando em Direito, Auditor e Consultor
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:39

Sidney, bom dia

Segue comentários.

1º eu, como contador, poderia abrir um ''escritório individual'' e prestar serviços de consultoria, relacionado aos itens acima mencionados? ou como escritório individual, estou limitado a fazer apenas a escrituração contábil, tratamento fical e processos de folha de pagamento?

Vc pode abrir um escritório individual, o entanto pela legislação do IR teria que tributar sua receitas como pessoa física, sua atividade dependerá de como descrever no objeto da empresa. (RIR/99 - artigo 150)


2º eu, como contador, poderia na forma jurídica de ''escritório individual'' terceirizar meu serviços de consultoria para outros escritórios de contabilidade e também para outras consultoria com perfil semelhante? (pretendeo trabalhar com estes empresários).

Depende do seu enquadramento na prefeitura, se vc for enquadrado como SUP não pode terceirizar sua atividade principal.


3º vocês conhecem empresários que tenham o perfil parecido com o meu e pretam este tipo de serviço para escritórios de contabilidade?

Já recebi propostas de profissionais que atuam de forma similar a sua mas não sei como de fato eles vem atuando.


Heloisa Motoki

Weslley Carvalho da Costa

Weslley Carvalho da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:20

Sidney,

Um tanto confuso a questão, devido a suas variaveis, sendo elas:

"1º eu, como contador, poderia abrir um ''escritório individual'' e prestar serviços de consultoria, relacionado aos itens acima mencionados? ou como escritório individual, estou limitado a fazer apenas a escrituração contábil, tratamento fical e processos de folha de pagamento? "
Esse escritório Individual o registro é somente no CRC ou na JUCESP também? A diferença é que somente no CRC vc sera tributado pelo IRPF apenas, com as devidas deduções permitidas em lei; Ja na JUCESP, para finalidade de obtenção de CNPJ, vc deve verificar se sua empresa sera optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Real, pois a atividade de "Consultoria" não permite imgresso no Simples Nacional, porem a atividade de "Gestão de Precessos" permite.

"2º eu, como contador, poderia na forma jurídica de ''escritório individual'' terceirizar meu serviços de consultoria para outros escritórios de contabilidade e também para outras consultoria com perfil semelhante? (pretendeo trabalhar com estes empresários)."

Sim é possivel, porem voce deve se atentar a questão de que não estamos falando de um produto que é facilmente substituido,dessa forma voce ou sua empresa se responsabilizará solidariamente pelo serviço prestado do seu terceirizado ao seu cliente. Dai a necessidade de um bom contrato de tercerização.

"3º vocês conhecem empresários que tenham o perfil parecido com o meu e pretam este tipo de serviço para escritórios de contabilidade?"

Sim conheço muitas empresarios que fazem esse tipo de serviço, nas mesmas condições e dai o meu alerta para essas observações acima.

Weslley C Costa
WM Solução Contabilidade

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