Bruno Alexandre Sato
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde pessoal, estou constituindo uma empresa com o ramo de academia e artes marciais (mais lutas), atividades fisicas, mais sei que esse tipo de atividade se enquandra no SN mais no anexo V, pois de inicio meu cliente não tera empregados, então sua triburação pelo SN será alta inicialmente, e tb o Inss tanto do empregado e do empregador tem o CPP (parte patronal 20%)alguem saberia se existe alg atividade similar que poderia segregar pelo SN no anexo III? outra forma seria a tributação pelo lucro presumido, sairia mais barato o imposto sobre o faturamento, mais desde já agradeço pela atenção de todos, obrigado.