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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa atividade academia de lutas

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:31

Boa tarde pessoal, estou constituindo uma empresa com o ramo de academia e artes marciais (mais lutas), atividades fisicas, mais sei que esse tipo de atividade se enquandra no SN mais no anexo V, pois de inicio meu cliente não tera empregados, então sua triburação pelo SN será alta inicialmente, e tb o Inss tanto do empregado e do empregador tem o CPP (parte patronal 20%)alguem saberia se existe alg atividade similar que poderia segregar pelo SN no anexo III? outra forma seria a tributação pelo lucro presumido, sairia mais barato o imposto sobre o faturamento, mais desde já agradeço pela atenção de todos, obrigado.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 10:52

bom dia Washington, eu falo mais barato na parte tributária (notas emitidas) pois sendo que no SN na tabela começa com a aliquota 17,42% e no lucro presumido o IR seria 2,40% + CSLL 2,88% + 3,00% COFINS e 0,65% PIS = 8,93% sobre o faturamento bruto + 3,00% de ISS = 11,93. fico no aguardo se alguem souber de uma atividade similar que possa segregar no anexo III do SN. desde já agradeço.

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