x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 3.320

Enquadramento ME

Adriana Pinheiro de Queiroz

Adriana Pinheiro de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Suprimentos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 21:52

Boa noite.

Estava ainda há pouco verificando o site da RFB sobre mcroempresa e o mesmo diz: Considera-se Microempresa, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Mas ao fazer a DBE para enquadrar-se como microempresa deve-se marcar a opção valor faturamento até R$ 360.000,000.

O que está valendo? R$ 360.000,00 cabe bem na empresa que pretendo abrir para realizar transporte de cargas como ME e fazer opção pelo regime de tributação Simples Nacional.

Por favor, peço orientação.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 22:28

ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00

120 mil faz muitos anos que foi derrubado este teto, considere 360 mil reais.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 22:42

Adriana, boa noite!

O limite de microempresa de 120.000,00 é do Simples anterior, que vigorou até 30/06/2007, e não do atual Simples Nacional, que vigora desde 01/07/2007, tendo iniciado o limite em 240.000,00, depois aumentado a partir de Jan/2012 para 360.000,00, valor atual.

Esses limites são previstos para enquadramento como Microempresa - ME (até 360.000,00), ou Empresa de Pequeno Porte - EPP (de 360.000,00 até 3.600.000,00).

Lembre-se que uma empresa pode ser ME ou EPP e não ser optante do Simples Nacional.

O enquadramento como ME ou EPP no CNPJ, via DBE é somente para indicação do porte, não para opção pelo Simples.

Todo caso, quando da opção pelo Simples Nacional não há indicação de que se esteja optando como ME ou EPP, simplesmente faz-se a opção. No dia-a-dia da apuração do Simples Nacional não há diferença entre o enquadramento em um porte ou outro, há apenas a aplicação das tabelas.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 00:25

Boa noite,

A atividade de transportes divide-se em: municipal ou intermunicipal, de passageiros ou de cargas. Existem particularidades de enquadramento no Simples Nacional, conforme o tipo de serviço de transporte prestado e conforme o período considerado.
Acesse o link abaixo e procure a pergunta 7.11, para visualizar o quadro citado.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobre/perguntas.asp


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 10:37

Bom dia!!
Estou com um cliente novo ele me procurou pois ele é MEI e ultrapassou mais de 20% da receita neste ano, já fiz o desenquadramento do SIMEI hj mesmo, só tenho uma duvida pois quando finalizei o desenquadramento o programa me disse que ele esta desenquandrado desde o dia 01/01/2012 então queria saber se alguem pode me ajudar sobre o imposto do simples?? Tenho que calcular retroativo desde janeiro de 2012?? Agradeço desde já

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 11:41

Gisele

Sim, ele foi desenquadrado a quase 1 ano atrás, deve calcular os retroativos pois provavelmente dará diferença de impostos.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 11:47

Gisele, bom dia!
O desenquadramento no seu caso produz efeitos retroativos a 01/01/2012, assim deverá recolher o Simples desde esta data. O próprio sistema deverá calcular a diferença.

Para esclarecer melhor, observe a Resolução nº 94 CGSN, art. 105 e seus parágrafos.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:24

Obrigado pela resposta Sidenil ePh.
Mas tenho outra duvida tenho que fazer o enquadramento desta empresa em ME e fazer mudança de endereço, a minha duvida é se mando as tres vias de requerimento de empresario com estas mudanças e tb devo enviar aquele termo de abertura do MEI? ?
Queria uma ajuda de como devo fazer estas mudanças perante a junta ja que o meu cliente era MEI??
Agradeço desde já
Gisele

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 16:29

Gisele

Para fazer o enquadramento na Junta, use :
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

No DBE para RFB :
Marque Porte da empresa "ME".

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.