Adriana Pinheiro de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Suprimentos Boa noite.
Estava ainda há pouco verificando o site da RFB sobre mcroempresa e o mesmo diz: Considera-se Microempresa, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Mas ao fazer a DBE para enquadrar-se como microempresa deve-se marcar a opção valor faturamento até R$ 360.000,000.
O que está valendo? R$ 360.000,00 cabe bem na empresa que pretendo abrir para realizar transporte de cargas como ME e fazer opção pelo regime de tributação Simples Nacional.
Por favor, peço orientação.