x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.092

Fechamento de Empresa

Eduardo Luis Parafiniuk

Eduardo Luis Parafiniuk

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 02:16

Boa noite pessoal, preciso da ajuda de vocês.
Abri uma empresa há um ano, 50% para ambos e nós dois somos SÓCIOS-ADMINISTRADORES, ocorre que tivemos desavenças o que não vem ao caso, paramos de trabalhar, porém, a empresa ficou aberta, o que acontece até o momento.
Estou sem tempo de correr atrás o pouco tempo que tenho, liguei para ele e o mesmo disse que iria fechar a empresa sozinho que leva 04 meses que já pagou a GFIP, que também eu gostaria de saber o que é, e segundo ele diz que iria na RF que poderia ir sozinho, que somente na Junta Comercial eu teria de ir, ocorre que não senti nenhuma firmeza em relação a isso.
Minhas perguntas são, ele tem como me prejudicar de alguma forma, mesmo eu sendo SÓCIO-ADMINISTRADOR? (Segundo nosso antigo contador, para tudo que fizéssemos precisaríamos de assinatura de ambos)
E como eu faço para sair desse imbróglio, tem como SÓ EU sair da empresa? Posto que o mesmo não parece disposto a fechar?
OBS: NÃO TIVEMOS NENHUMA MOVIMENTAÇÃO DESDE QUE ABRIMOS.
Obrigado pela ajuda.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 14:32

1. Se ele diz que pode ir sozinho na RFB significa que ele é o responsável perante a RFB. Neste caso somente a assinatura dele será necessária para esta entidade.
2. Quanto as alterações no Contrato, precisa da sua assinatura também.
3. O Ideal é vocês procurarem o contador que fez a abertura e pedir que faça o Distrato (encerramento da empresa).
4. Caso ele não queira encerrar, peça para que procure outro sócio e façam a alteração no contrato - Você saindo e transferindo todas as suas cotas a outra pessoa.
5. Como ambos são sócios administradores, ambos podem movimentar a empresa e contrair compromissos.
6. Faça por escrito a sua solicitação a ele, dizendo que quer sair da empresa, peça o Distrato ou que você seja substituído por outra pessoa (vendendo a sua parte). Elabora isso em duas vias e colha a assinatura dele em uma via - que será o seu comprovante.
7. Se o problema persistir a única alternativa e entrar na justiça solicitando o Distrato. Boa Sorte!

APARECIDA MOTA
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 15:22

Eduardo, boa tarde!

É como a Aparecida colocou.

Só faço uma ressalva:

Pode ser feita alteração com sua saída, ficando apenas uma pessoa na sociedade, e o mesmo terá o prazo de 6 meses para incluir outro sócio, ou promover a transformação da empresa para Empresário Individual. Isso para o caso dele dizer que não tem outro sócio para te substituir.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.