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Empresa Unipessoal vencida há mais de 180 dias

Leonardo Moreira Cunha

Leonardo Moreira Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 11:32

Olá amigos.

Estou com uma empresa unipessoal vencida a mais de 180 dias, o remanescente não havia encontrada um sócio para incluir a ela. Porém agora ele encontrou, minha dúvida é. É possível fazer essa inclusão ainda?

Se algum dos amigos, tiver um modelo de alteração de unipessoal para sociedade limitada, agradeço.

Obrigado desde já.

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:53

Leonardo, a Jucesp não costuma rejeitar registros de restabelecimento de pluralidade societária.

Porém, nas sociedades simples, geralmente os cartórios impedem o restabelecimento, sem que antes um juiz municipal analise os documentos e autorize que a sociedade continue.

Em ambos os casos, faça a alteração assim:

1- É admitido na sociedade o sr ..... (qualifique como de costume)
2- Mediante a admissão de novo sócio, restabelece-se a pluralidade societária, conforme disposto no artigo 1.033 do Código Civil.
3- Consolide o contrato.

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:40

Bom dia, alguem teria um modelo de sociedade unipeesoal virando para empresario individual, acontece que esta empresa já perdeu o prazo de 180 dias em 12/2012, e o banco bloqueio a conta bancaria desta empresa, assim estamos com urgencia em registrar essa alteração passando para individual? aguardo

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