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Procedimento após Junta Comercial

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 14:58

Olá pessoal!

Após idas e vindas, consertos em DBE's... Verifiquei agora via internet e o Processo foi deferido pela Junta Comercial. .. Agora pergunto: Qual o próximo passo? O Processo sendo retirado, já consigo obter CNPJ, Inscrição Estadual e Muncipal? Caso possua, como verifico, já veem anexo ao Processo os códigos?

Aguardo retorno!

Sds

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 15:10

Robson, boa tarde!

Pelo programa CNPJ, vá no menu DocumentosConsulta solicitação na página da RFB

selecione o arquivo transmitido do cliente, e será remetido direto ao site da RFB, onde obteve o DBE, mas trará a mensagem de que seu processo foi deferido, com link para obter o CNPJ.

Se seu estado tem convêncio com a Receita Federal para Inscrição Estadual, deverá sair junto, é só consultar sua inscrição no site do sintegra (https://www.sintegra.gov.br), através do CNPJ.

Quanto ao Alvará, deverá dar entrada na prefeitura.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 15:32

Olá Sidenil!

Cara, muito grato pelas informações!

Já verifiquei, já há CNPJ e as Inscrições!

Se vc puder me ajudar em mais uma situação, serei muito grato!

Preciso fazer a opção pelo Simples Nacional da empresa constituida, como faço? Antes mesmo da constituição já havia verificado do CNAE está apto para esta opção!

Um forte abraço!!

Aguardo retorno!!!

Sds

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 15:54

Robson Santos

A opção é feita online aqui :
www8.receita.fazenda.gov.br

Mais deverá já ter licença da prefeitura para fazer a opção.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:02

Robson, bom dia!

A licença da Prefeitura é o Alvará.

É que ao solicitar a opção pelo Simples Nacional a Receita Federal consultará o município sobre a empresa estar regular, sem débitos e com cadastro ativo.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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