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Baixa de Empresa

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 15:55

Boa tarde.

Estou tentando fazer a baixa na Receita Federal (CNPJ) de uma empresa optante pelo SIMPLES. Na prórpia Receita ao tentar protocolar a baixa, obtive a informação de que devo enviar uma DSPJ com o período de 01/01/2007 a 30/06/2007 e depois uma nova declaração com a data de 01/07/2007 até a data da baixa na Junta, que no caso foi dia 18/09/2007.
Ao tentar fazer a declaração, não consigo informar as datas que solicitaram na Receita, o programa informa erros quanto as datas. Qual procedimento devo tomar?
Obs: A empresa está com todos os débitos quitados e declarações entregues, a baixa nos outros orgãos já estão prontos. Ela havia migrado automaticamente para o SIMPLES NACIONAL.
Se alguém puder me orientar, fico grata.
Luciana

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 16:20

Luciana, boa tarde!

Veja neste tópico uma dúvida parecida com a sua

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=8700#28563

Se persistirem dúvidas, disponha do Fórum.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 16:47

Boa tarde Rogério.

No meu caso, já estou utilizando o novo programa 2008 que a Receita disponibilizou, mas mesmo assim, não consigo fazer a declaração com as datas que me passaram.
Se eu informo 01/07/2007, ele dá erro dizendo que a data tem que ser inferior ou igual a 30/06/2007. E o programa não autoriza a modificação da data do "encerramento".
Será que existe uma outra versão para estes casos, ou estou totalmente equivocada?

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 17:07

Oi, Luciana
tive o mesmo problema que o seu e o plantão fiscal da Receita em m/cidade, orientou-me para fazer apenas o CNPJ de baixa. A DSPJ poderá ser entregue em 2008. Aguardar disponibilização de novo programa. Foi a informação que tive na própria Receita.
Vania Lucia Barbosa

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 17:19

Luciana,

você deverá utilizar o programa PJSI2007 situação especial Extinção, colocar a data da baixa, e exclusão do simples Federal (antigo 9317/97) em junho, ficando assim entregue de 01/01/2007 a 30/06/2007

Fazer o FCPJ com o motivo Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC 123/06)
e como disse a Vania, aguardar a disponibilização do programa do Simples Nacional para entregar de julho até a data da extinção.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:18

Boa tarde.

Por teimosia, retornei a Receita Federal hoje pela manhã e,
a única coisa que precisa ser feito é o FCPJ com o motivo Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC 123/06), como o Rogério já havia mencionado acima, com a data do distrato, a declaração PJSI/2007 e mais nada...
Agora me pergunto: Por que complicar coisas simples??

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 15:58

Boa tarde Veronica

Isso mesmo. É só você fazer FCPJ de baixa (na data do cancelamento da Empresa na Junta/Cartório, no seu caso dia 06/09/2007) com o motivo Tratamento Diferenciado dado as ME e EPP (LC 123/06) e fazer a Declaração PJSI/2007.
Mas deixo bem claro, que essa solução é para o Estado de São Paulo, observe se em seu Estado o procedimento é o mesmo ou se tem alguma outra particularidade.

Abraços

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:34

O uso do motivo Tratamento Diferenciado
dado as ME e EPP (LC 123/06), impede a
RFB de indeferir a baixa por descumprimento
de quaisquer obrigações tributárias principais
ou acessórias, isto é, basta apresentar o
DBE e o distrato registrado. Mais nada.
Esse procedimento é em nível nacional.

Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:30

Obrigada Salvatore.

Aproveitando a oportunidade isso quer dizer que entregando o FCPJ junto com a PJSI/2007 a baixa da empreda é concretizada??? Não existindo nenhuma particularidade quanto a empresa ser optante do simples nacional? ??? É que eu estive na Receita Federal o fiscal pediu para aguardar instruções.
Vc poderia me ajudar nessa dúvida???

Abraços.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:55

A baixa pela LC 123/07 não exime a empresa de suas obrigações.

Mesmo depois de registrar o Distrato Social e de "baixar" na Receita Federal, você deverá entregar a PJ/2007 de Extinção e assim que a Receita disponibilizar o Programa da Declaração do Simples Nacional, entregar as informações referentes ao segundo semestre de 2007.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 18:45

Já efetuei várias baixas com débitos e com omissão
de declarações. Segundo a própria RFB, quando
do uso do motivo Tratamento Diferenciado
dado às ME e EPP (LC 123/06), as verificações
restringer-se-ão ao aspecto formal da documentação
(compatibilidade entre DBE, FCPJ e distrato).
O deferimento da baixa não impede, entretanto,
a transferência da reponsabilidade por eventuais
obrigações tributárias para os sócios e
administradores.

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 10:01

Bom dia pessoal,

preciso de um esclarecimento a respeito de uma baixa:

uma empresa teve sua data da baixa registrada na Junta Comercial em dezembro/2008 e foi feita declaração de extinção através do site da receita federal (DSPJ - INATIVAS), porém, a mesma empresa é optante pelo Simples Nacional e possia movimento no ano-calendário 2008, sendo todos os impostos devidamente recolhidos, e ainda, ela emitiu notas de venda ao consumidor até fevereiro/2009 e apresentou declaração do Simples Nacional normalmente para o período de 2008.
E ainda, a mesma empresa, emitiu suas ultimas notas pelo ultimo talão, porém haviam outros talões anteriores em branco. Com o novo Anexo III-A alterado pela Port. Cat 146/2009, como devo proceder a baixa desta empresa perante o posto fiscal?

Obrigada pessoal

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:21

Bom dia pessoal,

será que ninguém pode me ajudar com essa bagunça (rs)

Obrigada e um bom dia a todos

Editado por Cibeli em 18 de agosto de 2009 às 08:22:22

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:53

Bom dia!


Faça o DBE de baixa com o código 604 (Pedido de baixa exclusivamente no estado) e o anexo da portaria CAT 146/2009. Protocola no Posto Fiscal. Depois proceda normalmete a baixa na Receita Federal, com DBE para a finalidade de baixa. Isso foi orientação dada pelo PF numa situação semelhante, e deu certo.


Celeste Camilo

Celeste Camilo
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:01

Olá Celeste,

obrigada pela ajuda, mas, me aproveitando um pouco mais, o que faço com os talões de numeração 550 a 950? Já que meu cliente pulou estes talões, deixando-os em branco e utilizou o último, de numeração 950 a 1000 para tirar suas ultimas notas.

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 18:42

Boa Tarde

Alguem poderia me ajudar estou dando baixa numa empresa desde 2007 ela encerrou suas atividades em 04/2007, ela estava enquadrada no simples antigo, e sua baixa na Junta comercial data de 30/10/2007, preciso fazer a declaração de baixa da empresa, ja o fiz ate 04/2007, porem a receita esta exigindo uma declaração de inatividade de 05/2007 a 10/2007, porem nao consigo fazer atraves do site da RFB, pois ela teve movimento parte do ano. como devo proceder alguém ja viu um caso assim? me ajudem por favor?
Agradeço desde já

Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:56

Cibeli,

Pelo que fui informado no PF sobre o mesmo assunto, voce deve fazer a Portaria CAT 146/2009 e na hora de especificar as notas fiscais, colocar os números corretamente, e esplicar que do número 550 a 950 estão em branco e do nº 951 a 1000 estão utilizadas.
Foi o que me informaram no Posto Fiscal de Santo André.

Abraço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:58

Sandra

Se teve movimento de 04/2007 a 10/2007, voce não pode fazer declaração de inatividade, voce deve entregar todas as obrigações até o mes 10/2007.

Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:34

Oi...boa tarde...
Estou encerrando uma empresa ltda e não faço ideia de como zerar as contas que encontram com saldos: (-) depreciação de veiculo (onde o veiculo já foi vendido anteriormente) e as contas Lucros e Prejuizos acumulados e no exercício. Se alguém puder ajudar ficarei mto grata.

EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 00:55

Boa noite, Gostaria de saber quais sao os Custo relativos a Baixa,

Agradeço se puder informar tambem se todo processo e baixa pode ser apresentado apenas da Junta Comercial ou se tem que apresentar tanto na Receita quanto na Junta?

Agradeço se puderem ajudar.

Sem mais.

Eber Teixeira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:17

Eber, o processo de baixa deve ser apresentado em todas as repartições onde sua empresa está inscrita. Digamos que é um processo mais complicado do que uma constituição ou alteração.
O Custo, vai depender de sua jurisdição, das repartições em que voce tem inscrição, entre outras coisas.

Everton Rodrigues

Everton Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:03

Olá Lia...

Na receita federal não impede a baixa se a empresa tem ou não emprestimo, o que vai acontecer se acaso a empresa nao pagar o emprestimo e o banco for cobrar constará que a empresa está baixada e dai ficara sob responsabilidades dos sócios que estão no contrato social da epoca que foi assinado o contrato de emprestimo.

adriana angela vieira

Adriana Angela Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:17

Oi...boa tarde...
Estou encerrando uma empresa ltda e não faço ideia de como zerar as contas que encontram com saldos: TENHO VÁRIOS FORNECEDORES EM ABERTO, MAS ESTOU EM DIA COM TODOS OS IMPOSTOS, COMO DEVO PROCEDER ?

GRATA ADRINA

Everton Rodrigues

Everton Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:31

Olá...
Referente aos fornecedores terá que ser baixado na contabilidade, terá que ser verificado se contabilmente esses fornecedores são devidos ou não, se acaso for devido terá que ver com a empresa sobre essas duplicatas pagas que nao foi enviada e se for terá que fazer a baixa, se acaso não é devido terá que ser baixada por perda, desconto...

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