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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento ME empresa de engenharia

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 18:41

Olá colegas

Há algum impedimento no RIR para o enquadramento de uma empresa de engenharia como ME?Fiz uma pesquisa e vi a informação "Prestação de serviços profissionais, tais como os de médico, engenheiro, advogado e outros serviços que sejam semelhantes não podem ser enquadradas como microempresa", mas não sei se procede.

Grata!

Renata Alves
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:30

Bom dia Renata,


A atividade de prestação de serviços de engenharia é vedada a opção ao Simples Nacional, conforme dispõe o Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:


XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;



Porém, atendidas as demais exigências para enquadramento como ME ou EPP, nada impede da mesma solicitar seu enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial e ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para se beneficiar de outros tratamentos diferenciados a estas empresas, contidos na legislação acima citada.


Nestes termos, vale dizer que uma empresa pode ter seu regime de tributação pelo Lucro Presumido e ou Lucro Real e ser enquadrada como ME ou EPP, o que não pode é recolher os impostos/contribuições pelo regime do Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:01

Bom dia, Mario Gilberto.

O topico acima trata de uma profissão regulamentada, minha pergunta é O profissional de engenheiro agronomo não pode trabalhar como autonomo e recolher os imposto no carnê leão, sendo que no lucro presumido e real os impostos são muito alto, tenho uma pessoa que e engenheiro e quer pagar com autonomo, e gostaria de saber mais sobre o assunto.


No aguardo,

Rose

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