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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 21:25

Boa noite Ticiane,

Existe alguma atividade economica que proibi uma empresa ser Eireli?


Ver a seguir, Item 1.2.18.1 da IN DNRC 117/2011

1.2.18.1 - Restrições e impedimentos para certas atividades
É vedado o arquivamento na Junta Comercial de empresa cujo objeto inclua a atividade de
advocacia.


Pode sim ter mais de uma atividade no objeto social.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:12

Bom dia a todos. Estou retomando este tópico solicitando ajuda aos colegas no intuito de saber se uma EIRELI de atividade contábil pode ser aberta aqui na JUCESP. Entrei em contato com o CDT (Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo) para pedir esta informação, porém ele não soube me informar quanto a JUCESP e achou que o ideal seria, por motivo da atividade, fazer por Cartório de Pessoa Jurídica. Ocorre que o Cartório cobra pouco mais de R$820,00 para registrar uma EIRELI, por causa do alto valor do capital social, além de R$19,00 pela busca do nome, enquanto a JUCESP deve custar em torno de R$75,00; me corrijam se estiver enganado.
Meu interesse em constituir uma EIRELI se deve ao fato de acreditar (conforme informações que obtive através de pesquisa) que a tributação será bem menor do que se eu operasse como Firma Individual, o que nesse caso me equivaleria a um autônomo, retendo INSS a 11% e pagando Imposto de Renda na tabela progressiva. Como EIRELI eu poderia até optar pelo SIMPLES ou mesmo Lucro Presumido, como as demais organizações contábeis com mais de um sócio. É correto este meu raciocínio? Desde já agradeço a todos que participarem do esclarecimento desta minha dúvida.

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