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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação

Alessandro Guerrero

Alessandro Guerrero

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:58

Bom dia caros colegas.
Estou diante de uma situação de incorporação de uma empresa entre duas empresas, uma do Simples Nacional, outra do Lucro Real, mas na fusão ou incorporação dessas duas empresas estou com a idéia de deixar a empresa do Simples Nacional como a empresa que ira receber a incorporação e a outra empresa optante pelo Lucro Real como a empresa a ser incorporada.
Meu questionamento é:
A incorporação das empresas que será feita ficará como optante pelo regime de tributação do Simples Nacional?;
Caso haja a possibilidade de incorporação dessa forma, os créditos de PIS, COFINS, serão perdidos, ou seja, não aparecerão mais nos balanços e demonstrações?

Alessandro Guerrero
Cuiabá - MT
Alessandro Guerrero

Alessandro Guerrero

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:19

Valquiria, diante dos dois questionamentos que me fez acima, ainda estaria permitido o enquadramento, pois não ultrapassa o limite de faturamento e a atividade é sim permitida, contudo, depois que postei a pergunta estava lendo a Lei 123/2006 no seu art. 30, e la fala que qualquer fusão, incorporação ou cissão de uma empresa do Simples Nacional ela será automaticamente exclusa do simples.

Alessandro Guerrero
Cuiabá - MT

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