Tive ume empresa de 1992 à 1995 no interior de São Paulo e desde então faço a declaração de inatividade. Nunca encerrei a empresa, pois havia débitos de imposto que até hoje não consigo quitar.
Depois de tanto tempo esses débitos de impostos continuam ou "caducam"?
- Os débitos vão para Divida ativa, e não mais cessam, depois podem emitir uma intimição dependendo do valor para tomar os bens dos sócios da empresa para quitar a divida, se ela foi para procuradoria.
Como proceder para encerrar a empresa legal e oficialmente?
- Deverá quitar todos débitos e entrar com um processo de baixa.
Tenho mais uma questão. Eu havia declarado o IRPF de empresa inativa 2012, porém, agora quando fui declarar 2013, entrei na página errada da Receita e declarei novamente a de 2012 por engano, como situação especial de extinção. Ao enviar a declaração por engano, gerou uma multa por atraso na entrega, porém, eu já havia entregue no prazo correto sem ser de extinção (apenas de inatividade).
Entrei agora na página correta e declarei inatividade 2013.
O que devo fazer em relação à multa gerada na declaração de extinção por engano? Posso ignorar, já que eu tinha declarado inatividade 2012 corretamente?
- Você pode cancelar ela, entrando num pedido de retificação, digita o número do recibo e pede para excluir do sistema.
-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055