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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa inativa

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 23:11

Boa noite, preciso baixar uma empresa firma individual, está com a IE cancelada desde 2003 e a JUCEMS por oficio decretou a inatividade desde 26/04/2011. Não existe débitos na receita (apenas multa por atraso de entrega da DIRPF da proprietária), minha dúvida é quanto a data de do evento, uso a mesma data da JUCEMS ou uso a data atual? Preciso fazer DIPJ de encerramento? O motivo da extinção posso usar a opção de tratamento diferenciado para ME?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 08:20

Elaine Valiente Soares,
Bom dia!

Utilizará para este ato, a data do evento, constante na JUCEMS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
EVANDRO CARLOS TERUEL

Evandro Carlos Teruel

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 00:30

Caros(as), boa noite.

Tive ume empresa de 1992 à 1995 no interior de São Paulo e desde então faço a declaração de inatividade. Nunca encerrei a empresa, pois havia débitos de imposto que até hoje não consigo quitar.

Depois de tanto tempo esses débitos de impostos continuam ou "caducam"?

Como proceder para encerrar a empresa legal e oficialmente?

Tenho mais uma questão. Eu havia declarado o IRPF de empresa inativa 2012, porém, agora quando fui declarar 2013, entrei na página errada da Receita e declarei novamente a de 2012 por engano, como situação especial de extinção. Ao enviar a declaração por engano, gerou uma multa por atraso na entrega, porém, eu já havia entregue no prazo correto sem ser de extinção (apenas de inatividade).

Entrei agora na página correta e declarei inatividade 2013.

O que devo fazer em relação à multa gerada na declaração de extinção por engano? Posso ignorar, já que eu tinha declarado inatividade 2012 corretamente?

Se puderem ajudar, agradeço.

Abraços.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 15:19

Tive ume empresa de 1992 à 1995 no interior de São Paulo e desde então faço a declaração de inatividade. Nunca encerrei a empresa, pois havia débitos de imposto que até hoje não consigo quitar.

Depois de tanto tempo esses débitos de impostos continuam ou "caducam"?

- Os débitos vão para Divida ativa, e não mais cessam, depois podem emitir uma intimição dependendo do valor para tomar os bens dos sócios da empresa para quitar a divida, se ela foi para procuradoria.

Como proceder para encerrar a empresa legal e oficialmente?

- Deverá quitar todos débitos e entrar com um processo de baixa.


Tenho mais uma questão. Eu havia declarado o IRPF de empresa inativa 2012, porém, agora quando fui declarar 2013, entrei na página errada da Receita e declarei novamente a de 2012 por engano, como situação especial de extinção. Ao enviar a declaração por engano, gerou uma multa por atraso na entrega, porém, eu já havia entregue no prazo correto sem ser de extinção (apenas de inatividade).

Entrei agora na página correta e declarei inatividade 2013.

O que devo fazer em relação à multa gerada na declaração de extinção por engano? Posso ignorar, já que eu tinha declarado inatividade 2012 corretamente?

- Você pode cancelar ela, entrando num pedido de retificação, digita o número do recibo e pede para excluir do sistema.

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Francielle Lopes

Francielle Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:37

Olá Phillipe Gamboa,

Cometi exatamente o mesmo erro que nosso amigo Evandro Carlos Teruel, e segui sua orientação para retificar a declaração no intuito de excluir a errada, mas o site da a seguinte mensagem:
" Atenção
O NÚMERO DO RECIBO QUE FOI INFORMADO NA DECLARAÇÃO PARA O CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX É DIFERENTE DO QUE CONSTA NA BASE DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CORRIJA O NÚMERO INFORMADO E ENVIE A DECLARAÇÃO."
Não sei o que fazer. Se puder me ajudar ficarei muito agradecida.

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:10

Bom dia.

Como proceder a baixa/dissolução de uma empresa com 3 sócios, onde 1 deles não pode assinar o distrato (paradeiro desconhecido)?
Nota: trata-se de uma empresa de serviços (S/C) e que encontra-se inativa a mais de 5 anos.

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