Precisa registrar o Contrato de Constituição de Consorcio na Junta, depois solicitar o CNPJ, tendo como natureza juridica 215-1.
No DBE precisa identificar o QSA, as empresas consorciadas juntamente com o seu responsavel legal na RFB.
Identificar apenas um administrador, mesmo que no contrato conste dois ou mais administradores, o programa aceita apenas um.
O CONSÓRCIO atenderá à legislação brasileira em vigor, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26.03.08, Decreto-Lei 231 de 1989, e, particularmente os artigos 278 e 279, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Leis das Sociedades Anônimas), mediante arquivamento deste Contrato na repartição competente do Registro do Comércio