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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alienação de empresa

Waldecir Mendes de Campos

Waldecir Mendes de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:43

Uma determinada empresa esta com prejuizos acumulados e resolveu efetuar a venda para um grupo empresarial.
alguns socios possuem ainda o capital a integralizar

neste quadro em que a empresa se encontra, podemos acertar um valor de venda, sendo os novos socios responsáveis pelo restante da integralização , visto que estão adquirindo as cotas ja com esta pendencia a integralizazr?

existe algum impedimento legal em a empresa ser vendida com prejuizos acumulados

quanto ao CNPJ, os novos socios podem fazer a alteração tanto do nome de fantasia quanto da denominação social, ou so é feito permitido a alteração do nome de fantasia?

Muito grato a quem poder me responder estas questões.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 17:57

Waldecir
Boa tarde

Segue comentarios


neste quadro em que a empresa se encontra, podemos acertar um valor de venda, sendo os novos socios responsáveis pelo restante da integralização , visto que estão adquirindo as cotas ja com esta pendencia a integralizazr?

Não há impedimentos, embora os sócios devam cumprir com a integralização prevista em contrato e pela legislação do código civil todos os sócios são responsáveis pela integralização

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



existe algum impedimento legal em a empresa ser vendida com prejuizos acumulados

Não há impedimentos, mas deve ser verificado na negociação o quanto será efetivamente incorporado na empresa, a venda de quotas é uma operação do detentor das quotas com o vendedor, em principio na venda o valor recebido vai para o dono da quota e não para empresa. Se o valor vendido for superior ao que esta mencionado na quota o mesmo deve ser oferecido a tributação como ganho de capital.


quanto ao CNPJ, os novos socios podem fazer a alteração tanto do nome de fantasia quanto da denominação social, ou so é feito permitido a alteração do nome de fantasia?

Pode ser feito a alteração de todos os itens desde que constem no instrumento de alteração.


Heloisa Motoki

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