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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simei para Simples Nacional

ANA PAULA NOGUEIRA XAVIER

Ana Paula Nogueira Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:34

Boa tarde!


Temos um cliente MEI (possui um funcionário) e irá contratar o segundo em Janeiro próximo, então teremos que desenquadrar do SIMEI e enquadrá-lo no Simples Nacional. Quanto a tributação estamos cientes. Liguei em minha consultoria para vermos acerca da documentação, se terá que ter alteração para EI, eles disseram que não, que não temos que fazer absolutamente nada quanto aos órgãos. Peço orientação dos senhores, principalmente daqui de Goiás.
Aguardo.
Att.


Ana Paula

Ana Paula N. Xavier
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:43

Ana Paula Nogueira Xavier,
Pode da uma verificada nos post anteriores



https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/76596/alteracao-de-mei-para-me/

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:48

Olá Ana Paula e Juarez Vocês sabem me informar se o
MEI micro emprendedor individual no rio grande do sul paga diferencial de alíquota quando compra em outro estado??

Liguei o 0800 570 0800 do Sebrae
Dúvidas relacionadas ao MEI, às ME e às EPP:
http://www.sebrae.com.br/atendimento

e a atendente informou que o MEI não paga Diferencial de Alíquota nas compras interestaduais, que é determinação do Governo Federal os colegas confirmam a informação??

Obrigada.

ANA PAULA NOGUEIRA XAVIER

Ana Paula Nogueira Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:53

Obrigada caro colega Juarez! Já havia lido o tópico citado, porém nossa questão vai além. A parte tributária como havia dito, estamos cientes (desenquadrar do SIMEI e enquadrar no Simples). Agora a parte de alteração perante os órgãos de MEI para EI, por exemplo que não estamos sabendo como proceder, tendo em vista que fomos orientados que não precisamos fazer nada (o que não concordo).

Ana Paula N. Xavier
[email protected]
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:13

Oi,
estou com a seguinte situação vou desenquadrar a empresa do SIMEI para o Simples Nacional agora em janeiro.
A orientação que foi dada era encerrar na junta comercial e abrir novamente como MEI, a mesma informação foi passada quando era do Simples para o SIMEI, bom não concordo.
Alguem sabe como devo proceder perante a Junta Comercial....preciso fazer alguma alteração???

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 21:29

Cynthia Cristina Tsumura

Informação completamente errônea que lhe passaram de ter de fechar a empresa e abrir outra e que fere a lei. Leia abaixo um trecho :

SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional) , o empresário, em relação à Junta Comercial:
a) continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b) continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c) não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.


Leia toda base legal aqui :

www.contabeis.com.br

As juntas ainda estão desinformadas, portanto sugiro que aguarde a mudança, dentro de 30 ou mais dias devem estar todos atualizados.

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