Cynthia Cristina Tsumura
Informação completamente errônea que lhe passaram de ter de fechar a empresa e abrir outra e que fere a lei. Leia abaixo um trecho :
SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional) , o empresário, em relação à Junta Comercial:
a) continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b) continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c) não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.
Leia toda base legal aqui :
www.contabeis.com.br
As juntas ainda estão desinformadas, portanto sugiro que aguarde a mudança, dentro de 30 ou mais dias devem estar todos atualizados.
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