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cnae - simples nacional

ORLANDO DIAS ROCHA JUNIOR

Orlando Dias Rocha Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:39

Boa Tarde pessoal!

Tenho realizado um planejamento tributário para uma empresa e percebi que o simples é a melhor maneira para se enquadrar, porém o seu cnae é impeditivo, dessa forma teria como vcs me ajudar?

obs:

Empresa reliza projetos financeiros rurais

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:49

Boa tarde Orlando

Se o CNAE é impeditivo, não há o que se falar em Simples Nacional. Infelizmente essa empresa não pode optar. O "jeitinho" está com os dias contados amigo. E lembre-se que o barato pode sair MUITO CARO.

Abs

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:15

Não podemos esquecer que desde o advento do novo código civil em 2002, somos co-responsáveis por grande parte dos atos cometidos pelos empresarios, portanto, precisamos agir com extrema responsabilidade, para evitar dores de cabeça desnecessárias no futuro.

Abs

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:20

Boa Tarde,
Amigo Orlando,como diz o colega Peterson, o jeitinho existe, porém pode ser consequente, por isso, como vc fez um planejamento tributário, logico que vc comparau pelo menos entre os 3 sistemas mais usados, SIMPLES,PRESUMIDO e REAL,veja qual o melhor entre Presumido e Real, e seja realista para com os responsaveis pela empresa. È de entender que a maioria das atividades que envolvem profissão regulamentada são impeditiva para o SIMPLES, e em particular instituição financeira.Se for o caso dê uma pesquizada, quias são as atividades obrigadas a ptar pelo lucro real! Espero ter ajudado pelo menos com ominimo.


Att.

José Paulo.

vanessa martins loures

Vanessa Martins Loures

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:23

Pessoal, tenho uma empresa de consultoria em engenharia e quero ampliar meus negócios colocando a mesma empresa como construtora. Vi que pode haver restrições no cnae para que opte pelo simples, nesse caso como me inserir no simples exercendo as duas atividades?


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:36

Vanessa Martins Loures

Não é possivel, se colocar uma impeditiva na empresa você automaticamente fica como lucro presumido.

A opção seria abrir duas empresas distintas.
-1 recolhendo pelo simples.
- e a outra recolhendo pelo lucro presumido.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:03

Vanessa Martins Loures

Os encargos são bem mais altos, bem como as obrigações acessórias (declarações, responsabilidades) de se manter uma empresa do lucro presumido.

http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 14:40

Boa tarde Reinaldo,


1.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

1.4. Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).

Fonte; Perguntas e Respostas - Simples Nacional

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