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Protetico salario + comissão

Michelle do Nascimento

Michelle do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 11 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2012 | 16:48

Boa tarde!

Por favor gostaria de saber se como protética posso ser registrada em regime CLT com salario minimo e ter empresa aberta apenas para receber comissão? Será que no caso de abir empresa apenas para esse fim pode ser MEI ou tem de ser a Super Simples? Como saber se é vantajoso referente ao imposto de renda uma vez que no CLT já tenho desconto do INSS? Gostaria de entender para poder tomar uma decisão.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 08:46

Michelle do Nascimento
Bom dia

No caso de registro de funcionario vc deve obedecer ao piso minimo da categoria.

No MEI essa atividade não esta na lista de permissão (Res 78/2010, mas pode ser enquadrada como simples nacional.

3250-7/06 - Serviços de prótese dentária

Atividade Permitida - O CNAE 3250-7/06 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V


Quanto a ser mais vantajoso vai depender do faturamento que vc tiver e o reflexo que isso terá no seu IR e INSS, pois ao abrir uma empresa e não ter prolabore, por exemplo, impacta no seu beneficio do INSS para fins de auxilio doença, aposentadoria, etc.


Heloisa Motoki

Michelle do Nascimento

Michelle do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 02:22

Agora...caso eu tenha registro + comissão, a empresa pode descontar do valor da comissão o que foi pago como salario registrado e eu receber apenas o valor restante, mas caso não atingir o valor do salario CLT não receberei comissão?
Ex: Salario CLT 1.000,00
Comissão Ref Mês 2.500,00
Pagamento Ref Comiss 1.500,00

Por lei isso é correto?

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