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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Data de nascimento errada

Rômulo

Rômulo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 16:25

Boa tarde
Tem que fazer uma nova alteração contratual, alterando o preâmbulo. Corrigindo os dados, segue abaixo um clausula como exemplo.
______________________________

DO PREÂMBULO
1 – A data de nascimento do sócio ________________________, é _______.
______________________________

Espero ter ajudado.

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:20

Bom dia
Fiz uma alteração contratual (4ª alteração)e coloquei erroneamente que apenas 01 sócio seria administrador com retirada de pro labore. Sei que tenho que fazer uma re-ratificacao desta alteração, porem estou com duvidas se está correto: Alguem pode me ajudar? Segue o preambulo da mesma:

5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA ME

Pelo presente instrumento particular de Re-Ratificação, os sócios abaixo assinados:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada em comunhão universal de bens, empresária, nascida aos xxxxxxxxxx, natural de xxxxxxxxxxxxxxxx portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/MG, CPF xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada xxxxxxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, maior, empresário, nascido no dia xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxxxxxx, únicas e legítimas sócias da sociedade empresária limitada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede e foro em xxxxxxxxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, com seus atos constitutivos devidamente arquivados e registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 22/04/2008 sob o NIRE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem de comum proceder as seguintes alterações, re-ratificando as Cláusulas 7ª e 8ª da 4ª Alteração Contratual, devidamente arquivado e registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 08/07/2013, sob o NIRE xxxxxxxxxxxxxxxx pelo presente instrumento conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da Administração e Atribuições:
A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, que assinarão, individualmente, todos e quaisquer documentos da sociedade, ativa e passiva, judicial e extra – judicialmente, para todas e quaisquer finalidades, ficando, porém vedado o uso da denominação social em negócios estranhos a sociedade tais como negócios de favor, avais, endossos, abonos e fianças, alheios aos interesses sociais, respondendo o sócio para com terceiros, solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato que praticar com a violação da lei e do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA : Da Retirada de Pro-Labore:
Os sócios administradores terão o direito a fazer uma retirada mensal, a título de “Pro-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam inalteradas todas as demais cláusulas desta alteração contratual.



À vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o contrato social com a seguinte redação:










5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO:

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 08:45

Bom dia Heloisa

Não, na clausula da 4ª alteração fala que somente um sócio é administrador, por isso que é tenho que fazer esta re-ratificacao....pois na verdade os dois sócios são administradores.

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