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Abertura de nova empresa - Sócio com Divida

Dimas Mombach

Dimas Mombach

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:54

Tenho empresa aberta, inativa em com divida ativa na receita (inss e tributos federais). A dívida não está parcelada.
Atualmente, fui convidado para entrar em uma nova sociedade e estou avaliando. É possivel entrar nessa sociedade tendo dividas na empresa antiga?
Pela lógica, acredito que não, mas gostaria de confirmar.
Aguardo

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:19

o problema seria voce esta impedido de pedir emprestimos junto a banco e a nova empresa tera restrições financeiras....
mas ela pode funcionar normalmente

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:19

boa tarde,

O sócio tendo uma empresa com dívidas não lhe é inibido nem impedido o direito de possuir outra empresa sendo proprietário dela ou sócio desta outra nova. O que pode lhe tirar este direito, é se possuir sociedade em empresas que foram declaradas falidas, ou estão em processo falimentar não concluído.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Dimas Mombach

Dimas Mombach

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:27

Certo.
Então se entrar como sócio desta nova empresa, a mesma pode não conseguir empréstimos em bancos ou se candidatar para receber algum recurso do Sebrae, por exemplo, isso?

Agradeço pelas respostas até agora, muito rápidas e úteis.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:51

Dimas,

Acredito que se as dividas estiverem parceladas, não haverá problemas não, pois não haverá a restrição em SERASA, SPC, CADIN, etc.

Sabemos que na prática os bancos estão utilizando uma sistemática de pontuação em sistemas deles, mas não sei se entre eles existe o compartilhamento de informações.

Semana passada fui comprar um carro, a pessoa que estava tentando aprovar minha ficha, disse algo certo. "Banco é pior que bolsa de mulher, você nunca sabe o que vai sair".

As vezes a pessoa tem uma ótima ficha e o banco não aprova nada, as vezes a pessoa é lascada e consegue um bom negócio com o banco.

No meu caso, tinha minha ficha sendo aprovada e de um cara que trabalhava com cavalos e não tinha nem como comprovar renda.

Eu somente consegui 60% do financiamento do carro e o outro cliente conseguiu 95% do carro, sendo que o carro dele é mais caro que o meu.

Vai entender?

Mas uma coisa é fato, não pode estar sujo na praça.

Abs

Dimas Mombach

Dimas Mombach

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:02

Bom, para evitar quaisquer problemas para a nova empresa, planejarei a regularização antes.
Pois de nada adianta entrar na sociedade e prejudicar de alguma forma, ainda mais que a empresa e os sócios estão em dia com tudo.

Bom, obrigado pelos esclarecimentos. Caso tenham mais informações úteis, podem responder que estarei lendo.

Abraços

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:08

Não é restriçao, veja bem,
O termo exigbilidade suspensa significa que o crédito tributário existe, porém esta impedido de cobrança devido alguma situação que o faz suspender sua exigibilidade, no seu caso a opção pelo parcelamento. Uma vez aderido a qualquer parcelamento o crédito tributário fica suspenso, pois ocorre uma confissão por parte do contribuinte do reconhecimento daquele crédito atraves do parcelamento, por isso a exigibilidade do débito suspende.

att..

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:09

Correto Dimas, também penso assim, se tratando de sociedade o ideal é está 100% apto para ingressar.
nesse seu caso o parcelamento entendo que é o melhor caminho.

att..

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Dimas Mombach

Dimas Mombach

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:25

Beleza Valdemir, obrigado pelas informações.
Sobre a restrição ser no CNPJ estou ciente, pois recentemente adquiri financiamentos com o banco.

Se alguém tiver alguma dica sobre cuidados no momento de estudar a entrada em uma nova sociedade, sou todo ouvidos... heheheh.

Estou analisando questões como: Análises financeiras, faturamento anterior e crescimento, atribuições e perfil dos sócios e o fato de a sociedade ser um "casamento". Tive sociedade uma vez e sei um pouco como funcionada.


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