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Reunião para exclusão de sócio

WELLINGTON FIALHO

Wellington Fialho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:53

Boa tarde galera,

Tenho que excluir o sócio-administrador de uma ltda por fraudes contra o patrimônio da empresa. Já li e re-li o NCC mais minha dúvida ainda persiste. No caso da convocação para essa reunião, deverá ser seguido o constante na legislação que diz no Art. 1.073 da 10.406 -" A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

I - ...por titulares de mais de um quinto do capital, quando
não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

Ou simplesmente poderei fazer a convocação pelo outro sócio, qué é majoritário com 99% do capital e não é administrador?

Obs.: Não temos mais o contato com o sócio-administrador;

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 18:08

Não sei como anda as claúsulas desta empresa citada.

Mais o sócio-administrador é de importância maior que todos ai. Pois é o que "assina".

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WELLINGTON FIALHO

Wellington Fialho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 13:04

Boa tarde Ph Gamboa, tudo na paz?

Até esse ponto não tenho dúvida, mas será que como sócio majoritário posso convocar a reunião para a exclusão? Ou terei que solicitar por escrito ao sócio-administrador e aguardar 08 dias, citados pelo art. 1.073 da lei 10.406/2002, para que ele se pronuncie e em caso de omissão convocar a reunião.Ph Gamboa

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 22:05

Wellington Fialho
Boa Noite...

De um jeito ou de outro voce devera fazer contato com o sócio administrador da empresa para que assine tal alteração, sem a assinatura dele não será possível dar entrada em um alteração contratual alterando o quadro societário. Tente contatar o mesmo, caso não consiga esta alteração terá de ser feita por processo judicial.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 22:36

Wellington Fialho e demais colegas.

Entendo que para o caso aplica-se a Seção VII do CC - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários, Art. 1085, que determina:

Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.



Não mencionando a fundamentação acima que somente o sócio administrador terá o poder de exclusão, entende-se que tal benefício aplica-se aos sócios cotistas, desde que possuam maioria de participação no capital social, que é o seu caso.

Cumprindo fielmente o que determina o § único do referido artigo, vejo que é possível o sócio cotista convocar tal reunião e proceder a exclusão, devendo ter provas inequívocas da gravidade apontada.

O referido artigo só traz um porém:
Que a exclusão por justa causa (seja por iniciativa do sócio administrador ou cotista) esteja prevista no Contrato Social ou Alterações posteriores.

Do contrário, no meu ponto de vista, deverá recorrer aos meios judiciais para conseguir seu intento.

Fonte: As citadas acima do CC.


Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WELLINGTON FIALHO

Wellington Fialho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:29

Bom dia Hugo,

Até aí tranquilo, mas o NCC art. 1.075 diz que as reuniões ou assembléias deverão ser convocadas pelo administrador nos casos previstos em lei ou no contrato. Como o sócio a ser excluido é o administrador, como poderei fazer a convocação para a reunião? Nesta quarta segui o contido no art. 1.073, envie uma solicitação ao administrador, que tomou um chá de sumiço, e como sei que ele não vai responder a esse pedido, daqui a 08 dias vou fazer a convocação para a reunião. Queria mesmo era pular esses 08 dias do pedido, mas ficou o receido de deixar uma brecha ao sócio excluído. Vai que ele aparece!

Willian

Wellington Fialho
Boa Noite...

De um jeito ou de outro voce devera fazer contato com o sócio administrador da empresa para que assine tal alteração, sem a assinatura dele não será possível dar entrada em um alteração contratual alterando o quadro societário. Tente contatar o mesmo, caso não consiga esta alteração terá de ser feita por processo judicial.

Att...


Estou meio sem tempo agora e não me lembro de cabeça qual o art. do NCC, mas a 10.406/2002 diz os sócios não tem direito a voto nas deliberações a serem tomadas que possam envolver diretamento o mesmo e no art. 1.072 § 5º diz que "as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes." e ainda temos o amparo da porcentagem necessária do capital para a decissão que algum assunto, que nesse casso é de 99% do capital da empresa.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 21:30

Boa noite!

Wellington Fialho ou outro colega,

É possível disponibilizar o modelo da Ata de Reunião de Sócios aqui nesta sala?

Ou se permitido pelo fórum enviar ao meu email: @Oculto.

Em tempo: não encontrei nenhuma sala que trata de Alteração Contratual para Exclusão de Sócio Minoritário. E tenho dúvidas na redação das cláusulas e quanto ao nome do sócio excluído no campo de assinatura. Na Junta de Goiás fui orientada de colocar o nome do sócio excluído no campo destinado às assinaturas junto com os demais sócios, porém, ele não assina, mas deve constar o nr do artigo CC que embasa essa falta de assinatura. Mas, não citou qual o artigo e não sei se posso citar o artigo 1085 CC.

Se alguém puder ajudar-me e tenho urgencia, agradeço.

Obrigada

Keil@Rejane

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