Wellington Fialho
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde galera,
Tenho que excluir o sócio-administrador de uma ltda por fraudes contra o patrimônio da empresa. Já li e re-li o NCC mais minha dúvida ainda persiste. No caso da convocação para essa reunião, deverá ser seguido o constante na legislação que diz no Art. 1.073 da 10.406 -" A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:
I - ...por titulares de mais de um quinto do capital, quando
não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
Ou simplesmente poderei fazer a convocação pelo outro sócio, qué é majoritário com 99% do capital e não é administrador?
Obs.: Não temos mais o contato com o sócio-administrador;