Olá pessoal estou como o mesmo problema e fiz um questionamento para a JUCESP segue abaixo: em Suma temos que esperar pois todo o procedimento será feito pelo portal do empreendedor, pelo menos aqui em São Paulo.
Prezado usuário,
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixou de efetuar os registros de alteração e cancelamento de microempreendedores individuais (MEI) a partir do dia 17 de dezembro de 2012. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Consulte no site da Jucesp:
• Cidadão;
• Perguntas frequentes;
• Como ser um Empreendedor Individual
Em tempo: Esclarecemos que as dúvidas sobre o MEI devem prosseguir perante o site do Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
• RESPOSTA COMPLEMENTAR SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE MEI EM EMPRESÁRIO NORMAL:
Informamos que o MEI não transforma em Empresário, pois ele já é, o que ele pode ser feito é o cancelamento da situação de MEI, este procedimento é feito apenas na Receita Federal, e é de responsabilidade do DNRC / MDIC nos transmitir o referido cancelamento da situação MEI.
O DNRC / MDIC não esta transferindo a referida informação as Juntas, apenas tem essa informação quem a Junta que esta vinculada ao sincronizado (R.F.B.).
A única ação que compete a Jucesp é a transformação para LTDA.
Estamos em contato com o DNRC / MDIC para que transferência das informações sejam encaminhadas o quanto antes.
• OU (PARA CASOS QUE NÃO CONSTA O NIRE 358 NA JUNTA)
Esclarecemos que tal NIRE não consta, ainda, na base de dados da Jucesp, pois o sistema do MEI no Portal do Empreendedor está passando por atualizações. Favor aguardar.
• OU (IMPOSSIBILIDADE DE FOTOCÓPIA DE MEI 358)
O MEI formalizado ou alterado anterior a 26/11/2012 e que a Receita Federal do Brasil confirmou a Jucesp, já esta disponivel no Cadastro Web para alterações.
Caso necessite de um documento da Jucesp, aconselhamos a solicitar uma certidão simplificada, pois na constituição do MEI não há o Requerimento do Empresário.
Agradecemos seu contato.
Atenciosamente,
Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo