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Transformação de MEI para Empresário Individual

Cristina Maria Amorim do Nascimento

Cristina Maria Amorim do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:07

Pessoal, aqui em São Paulo, o processo de desenquadramento MEI por opção é bem simples, mas só pode ser feito em Janeiro de cada ano, primeiro você vai fazer desenquadramento do SIMEI:

Site do Simples Nacional -------------->Simei -------------->Desenquadramento.

Feito isso, é só seguir esse roteiro da Jucesp, e depois poderá alterar nome, capital, endereço, normalmente pelo Via Rápida e na Receita, como de praxe.

Roteiro Jucesp

Celia Sedoski

Celia Sedoski

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:18

Pessoal, já fiz duas transformações.. parece dificil, mas não é, pelo menos aqui no Paraná.. primeiro entra no site do simples e pede a exclusão por alteração da natureza juridica..... isso na receita
em seguida, no site da junta comercial, faz uma alteração ( maneira de dizer) pois é preciso copiar, exatamente como estava no mei, alterando somente a Razão social - tirar o cpf e fazer o enquadramento de microempresa. ..
a segunda alteração corresponde a todo o resto a ser alterado.. capital, endereço, atividade, enfim o que for preciso...

resumindo.. são necessários dos processos completos na junta ( com o pagto de 2 taxas) e tudo se resolve.

Aqui, no parana, funciona muito bem.. fica o mesmo CNPJ e mesmo NIRE.

qualquer duvida me liguem Oculto Célia

Rolim Cesar

Rolim Cesar

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:01

ola Thiago pena

vá ate o fim da pagina (rolando com o mouse) e vc vai ver os números « 1 2 3 4 que são as paginas de questões e respostas, acredito que vc vai encontrar resposta a sua duvida .


abrçs

edgar

Cesar Rolim>Contabilista>Empresário Contábil
Francis Ladislau

Francis Ladislau

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 01:18

Boa noite, Depois de ler inúmeros tópicos, gostaria de saber qual a opção usada para o desenquadramento no SIMEI, pois sou corretor de imóveis e tenho uma MEI de com a atividade de Montagem e Manutenção de Micro e agora gostaria de fazer a alteração de MEI para Eireli e mudar a atividade também para corretagem de imóveis, e continuar com o mesmo CNPJ, qual o procedimento ? Pois já falei com 3 contadores e todos falaram que não tem como fazer essa mudança de MEI para EIRELI ou LTDA, então gostaria da ajuda de alguém do Fórum sendo que sou do Rio de Janeiro.

Todos falam que tem que desenquadrar no Simei mais não informam qual dos motivos precisa marcar, e depois é preciso alterar a razão social e a atividade na Jucerja ? Alguém pode ajudar ???

Desde já agradeço.

Francis Ladislau
Corretor de Imóveis.
Rio de Janeiro.

RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 15:59

Boa tarde,
Alguém pode me ajudar?
Fiz um desenquadramento do SIMEI de uma empresa em 01/06/2014 e agora preciso acrescentar um CNAE, fiz a DBE e a Receita Federal esta pedindo o Requerimento de Empresario, mas a empresa não tem o Requerimento de Empresario só tem o Certificado de Microempreendedor Individual. É a mesma coisa?

Renato!

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:28

Boa tarde ,

Você tera que fazer uma alteração transformando a empresa em Micro Empreendedor Individual (ME) na Junta Comercial e ja pode fazer a alteração na atividade da empresa também, qualquer duvida entre em contato com a junta comercial de sua cidade.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
André Dantas da Silva

André Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:41

Bom dia a todos,


Aqui estou com uma situação semelhante: um MEI quer passar pra LTDA. Fiz o desenquadramento no site da receita>simples nacional, porém marquei erroneamente a opção "desenquadramento por opção do solicitante", e com esta opção tenho que aguardar até janeiro de 2015.

Consultei no site da receita, e a alteração de natureza jurídica OU de CNAE não permitido no MEI resultam em desenquadramento a partir do mês subsequente ao da alteração.

Há uma maneira de eu cancelar o desenquadramento, ou ainda, reenquadrar no MEI e escolher a opção correta dessa vez?



Agradeço desde já o apoio!

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:32

Bom dia André!

Não conheço nada que permita o cancelamento da opção, porém, todas as opções de cancelamento você terá que aguardar até janeiro de 2015, devido ao fato de o Regime Tributário ser anual, desta forma, não há possibilidade de se alterar o regime tributário durante o decorrer do exercício, apenas no início, com data limite para esta opção em 31/01 de cada ano.

Contudo, já passei por casos iguais e fiz a alteração na Junta Comercial, o qual gerou novo NIRE, e passei a trabalhar como LTDA optante pelo Simples, imitindo DAS conforme a situação do meu cliente.

Fiz isso, após receber orientação de um Fiscal da Receita Federal, pois houve receio por minha parte, devido ao Regime Tributário ser anual, como já citado, sendo meu receio que a RFB cobrasse posteriormente o ano inteiro como Simples Nacional, retroagindo a opção para o início do ano e não colocando para o início do próximo.

Espero ter ajudado.

RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:39

Bom dia,
Eu não sei se tem como cancelar o desenquadramento já solicitado. Porem se você fizer o desenquadramento por opção de atividade não permitida, o desenquadramento já acontece no mês subsequente.

Renato

André Dantas da Silva

André Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:57

Caro Thainã,


No site da receita achei:

"19.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?
Será desenquadrado automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);
abertura de filial.

Notas:
1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012."

Caro Renato,


Também no site da Receita vi que:

"12.4. Em que situações ocorrerá a exclusão automática do Simples Nacional?

inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional"


Ou seja: Se eu incluir o cliente em atividade vedada ao SIMPLES (Ex.: Consultoria), ele sai do SIMPLES antes mesmo que no mês subsequente.


Vou proceder dessa maneira e retornar aqui para enriquecimento do conhecimento.





Grato à atenção de todos!

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:14

André, agradeço a correção feita por você.

A informação que eu tinha estava defasada, pois havia recebido tal orientação há mais de 2 anos.

Contudo, não tenho conhecimento sobre sua indagação inicial, sobre o cancelamento do desenquadramento ou reenquadramento do MEI, solicito, se possível, se obter tal resposta, que possa compartilhar a informação aqui no fórum.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:59



Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte, qual o procedimento, para retirar um nome empresarial e colocar outro, pois a cliente quer colocar a empresa no nome da irmã dela, mas ela é do MEI, e passar para Ei, já fiz o desenquadramento, gostaria de saber se isso é possivel e se precisa fazer o DBE, antes de dá entrada na JUCEA/AM, ou tem que esperar ser aprovado na Junta Comercial, para que depois eu faça o DBE.
nesse caso ela só quer passar a empresa para outro nome, mesmo ela sendo do MEI.

fico no aguardo com urgência.

Att: Emerson.

André Dantas da Silva

André Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:31

Bom dia a todos


Caro Thainã e a todos a quem possa interessar:

Para enriquecer o conhecimento do fórum, venho aqui concluir o relato do meu caso de tentativa de transformação de MEI para LTDA, sendo que já havia solicitado o desenquadramento no SISMEI, porém por "opção do contribuinte", o que leva você a esperar até Janeiro do próximo ano para o efetivo desenquadramento:

Tentei alterar as atividades na Junta Comercial para Consultoria (o que provocaria expulsão automática do MEI no SISMEI), porém ao verem que na receita a empresa ainda estava marcada como optante pelo SISMEI (e com apenas uma pequena observação "Desenquadramento por opção a ser efetivado a partir de Janeiro de 2015"), me informaram que necessitava de um e-mail de solicitação do chefe da Junta pra Brasília.

Foi aí que desisti desse processo oneroso de transformação de MEI para LTDA. Fechei o MEI e abri uma LTDA. Com 4 dias terminei tudo. Bem mais simples.

Caro Emerson, pelo que eu entendi, um MEI quer passar a empresa pra outro nome, correto? Se for isso, creio ser impossível. Por exemplo, sou MEI e o nome da minha empresa é ANDRÉ DANTAS Oculto. Não poderia passar essa empresa pro meu irmão de nome João, pois a empresa sou EU. O nome já diz: Micro Empreendedor Individual. Sugiro dar baixa no MEI (acesse portaldoempreendedor.gov.br) e abrir um MEI ou empresa individual para a pessoa em questão. Espero ter ajudado.


Abraço a todos.

Grato!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:47

André Dantas da Silva, Estou tentando de outra forma resolver o mesmo caso que o seu, vou protocolar um requerimento elaborado pelo próprio cliente informando que a opção foi feita de forma erronea, reconhecer firma juntamente com documento autenticado, mas os formulários que estavam assinados para comprovar o erro.

Vamos ver se da certo, pois na Receita me informaram que poderia dar certo assim.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:43

Boa tarde Cíntia,

Você ira fazer uma alteração de MEI para Empresario Indivudal, continuara o mesmo CNPJ, o que deve mudar é o nome empresarial e o Capital Social da empresa, Fazendo alteração na Junta Comercial já altera automaticamente na RFB

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Flávius Campos

Flávius Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:58

Bom dia pessoal,

Estou querendo migrar de MEi para o simples como empresário individual, já realizei o desenquadramento no site e agora só preciso alterar na junta de Pernambuco.

Minha dúvida é que desde que abri o MEI nunca fiz contrato social nme tão pouco arquivei nada na junta, eu para essa alteração comotb incluir um sócio, mudar o nome empresarial, eu realmente antes teria que fazer um contrato e arquivar na junta comercial?

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:58

Alguém sabe se ao desenquadrar em Janeiro o enquadramento é imediato?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 18:29

Amigos(as) bom dia!

Aqui em Curitiba, fiz todo processo, desenquadramento, processo junta do requerimento. Mas hoje me informaram na junta para ir buscar o processo e esperar, pois a Receita Federal deve informar a Junta do desenquadramento e isso está demorando uns 6 meses. Me disseram que vou ter que pagar a taxa novamente daqui alguns meses e se a Receita não tiver informado a Junta, novamente perderei esse processo e terei que pagar novamente taxas e refazer o processo. Me informaram que depende da Receita e como vem de Brasília, demora mesmo... Não acredito que ainda tenha essa falta de comunicação nesses órgãos, pois e agora como o empresário vai trabalhar sem poder emitir Notas? Alguém já passou por isso? obrigada!

Até serve como alerta a quem for fazer desenquadramento, pois conforme me informaram alguns amigos contadores, que essa demora acontece mesmo e como explicar isso ao empresário?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 18:53

Sra .Cristiane

Boa Tarde,

O comunicado da Receita Federal para Junta Comercial é demorado mesmo, mais eu acredito que o pessoal da Junta Comercial ai esta desatualizado pois aqui em São Paulo o processo da Junta Comercial é assim:

Juntamos o papel com a situação de desenquadramento da Receita Federal tirado do site do Simples Nacional 3 (vias), ai fazemos um Requerimento básico onde deverá constar os dados da empresa e a assinatura do empresário em 3 vias, levamos até o assessor do Cadastro Web ele carimba pois eles são os responsáveis pela liberação do Cadastro Web, depois do da aprovação dos assessores protocolamos na Junta Comercial, em 7 dias o desenquadramento do site do Junta Comercial já é liberado e ai já podemos fazer qualquer tipo de alteração.

Eu, acredito que seja impossível, contra a lei de agilidade nos processo, e contra a lei do consumidor, seria bom você transmitir esta informação direto para ouvidoria e para o Presidente da Junta Comercial de Curitiba.




Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 19:10

Eduardo,

Vou fazer isso mesmo e vou na Receita Federal também, pois não pode isso né.. Esse assessor cadastro Web você se refere a um setor da Junta ou da Receita?
Apresentei na Junta relatório tirado pela internet onde aparece o desenquadramento, juntamente com o requerimento de empresário, o enquadramento ME e as taxas, capa, etc.. Mas os mesmos disseram por fone para eu ir buscar o processo, pois a comunicação da Receita não passou a Junta ainda e demora 6 meses.

Segunda-f vou correr atrás, agradeço muito sua informação.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 07:27

O prazo para mudança de MEI para ME por opção já foi encerrado desde o dia 31/01.

Guia:
www.contabeis.com.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:02

Boa tarde Phillipe Gambôa,

Obs.: O motivo desenquadramento de Mei é a contratação mais de 1 (um) funcionário.
clique aqui
Houve alguma mudança com relação esse procedimento???

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Najara Santos

Najara Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:41

Um cliente veio até a mim solicitando mudança de MEI para EI, mas a data limite era janeiro. Olhando os dados do mesmo vi que não entregou a declaração do simples, o valor anual extrapolando o teto de 60 mil conseguiria desenquadra-lo ainda esse ano?

Ingrid

Ingrid

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:16

Boa tarde, estou passando pelo mesmo problema que você, Cristiane Silveira, e na última vez que liguei na JUCEPAR me orientaram a levar toda a documentação juntamente com um comprovante do desenquadramento do MEI. Vou fazer e isto e vamos ver no que vai dar. Como finalizou o seu processo? Conseguiu concluir a alteração?
Pessoal, tenho uma dúvida: nessa transformação de MEI para EI, me parece que este "up grade" é automático na Receita Federal a partir do momento que é feito o desenquadramento. Se faz necessário então a declaração mensal no portal do Simples Nacional para a geração do DAS, certo? Daí pergunto: Quando fui fazer a declaração do primeiro mês após o desenquadramento, é solicitado o faturamento de todos os meses do ano anterior. É isto mesmo? Será que a opção e o recolhimento dos impostos é retroativo?
Alguém sabe me explicar isto?
Obrigada.

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