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Transformação de MEI para Empresário Individual

ARIANE DE CARVALHO VIANA

Ariane de Carvalho Viana

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:28

Boa tarde Leandro,
Queria que você me ajudasse em algumas dúvidas.
Sou MEI e minha atividade é venda de calçados, ao precisar comprar mercadoria em outras empresas precisei ter uma inscrição estadual e fui na SEFAZ para solicitar, o procedimento foi feito e hoje por curiosidade resolvi cutucar o meu cadastro junto a SEFAZ e percebi que consta no meu cadastro que a natureza jurídica do meu negócio é EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) e tipo de contribuinte SIMEI, queria saber se neste caso MEI e empresário individual são a mesma coisa? E se não são como devo proceder para a devida correção? Sendo MEI devo está como contribuinte SIMEI mesmo?
Tenho pago valores de ICMS altos e suspeito que possa está relacionado a natureza que consta como empresário individual e não MEI é possível isso?
O empresário individual está sujeito a tributos maiores que o MEI?
Desde já muito obrigada.

Marco Antonio dos Santos 99627558834

Marco Antonio dos Santos 99627558834

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 01:03

Leandro Cunha Gloria
Entrei no site do SIMEI fiz a alteração para sair do MEI porque preciso maior valor no meu faturamento e registrar um numero acima de 1 funcionario.
Gostaria de saber se ao fazer a alteração de nome posso utilizar meu nome fantasia.
sou cadastrado no mei meu nome Marco Antonio + CPF
Tenho fantasia Conectiva serviços, como ficaria?

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:38

Prezada Ariane de Carvalho Viana,

Respondendo as suas perguntas, MEI e Empresário Individual nesta condição é a mesma coisa, Empresário Individual é a sua natureza jurídica, todavia, se for analisar no seu CNPJ estará descrito abaixo das atividades desta forma: 213-5 Empresário Individual.
Em relação ao SIMEI também está correto. Uma microempresa pode ser enquadrada no regime de tributação Simples Nacional enquanto que um MEI deve enquadrar no SIMEI (equivalente ao Simples Nacional de uma microempresa).
Ademais, não depreendi quando você disse que tem pago valores de ICMS alto, haja vista que MEI paga taxas fixas nas quais estão incluídos os impostos e INSS, deve girar em torno de R$ 45,00. O que poderia influir no valor dos impostos pago seria se você estivesse enquadrada ou não no SIMEI, mas como está inscrita o valor das taxas deve ser o citado acima mesmo.

Caro Marco Antônio dos Santos,

Tendo em vista que sua natureza jurídica é Empresário Individual, é permitido, como nome empresarial, a firma social. Assim sendo, deve-se usar nome completo + atividade ou somente nome completo (podendo abreviar também, exceto abreviar o nome todo).

Exemplos:

1. Marco Antônio dos Santos Serviços - ME
2. M. A. dos Santos Serviços - ME
3. Marco Antônio dos Santos - ME

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:02

Bom dia pessoal, já fiz esta pergunta em outros tópicos mais ninguém me respondeu, vamos ver se alguém daqui sabe me ajudar!

Estou com a seguinte situação: uma pessoa em junho/2014 se inscreveu como MEI porém em agosto já teve uma receita superior ao que diz a legislação MEI mas só realizou o desenquadramento em dez/14 e no momento de solicitar o desenquadramento ele não se recorta qual foi a data que diz que houve o desenquadramento, disse até que pagou umas guias que apareceram com um valor maior que o do MEI. A questão é não consigo registrar ele como ME pois quando levo os documentos necessários na JUCESP diz que a data do requerimento do empresário não está correta, como posso descobrir essa data?? Quando entro no site da receita para verificar a data lá nem consta que está pessoa foi SIMEI consta apenas Simples Nacional desde 12/06/2014. Preciso saber como devo proceder porque ele precisa com urgência do Requerimento do Empresário. Se alguém puder me ajudar irei ficar muito grata.

Obrigada

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:22

Prezada Susana Antunes Camargo,

Tendo em vista que o seu cliente não se recorda da data em que solicitou o desenquadramento do SIMEI e nem imprimiu a folha que diz respeito ao desenquadramento, é necessário, então, ir á JUCESP solicitar qual a data correta para que você possa fazer a alteração. Todavia, aqui em Goiás a JUCEG, quando indefere uma alteração por erros semelhantes, ela envia junto ao processo uma folha na qual consta os dados corretos perante o cadastro da própria Junta Comercial.
Aconselho ir á JUCESP e explicar a situação que alguém lá dentro saberá informar a data.

ARIANE DE CARVALHO VIANA

Ariane de Carvalho Viana

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:49

Oi Brunno obrigada pelo retorno,

O ICMS que sinalizei que pago bem alto, é fora o ICMS fixo de quase r$ 45,00 mensais.
Esse que pago alto é em cima das notas fiscais de compra das mercadorias que revendo, como grande parte delas são de Estados do Sul e Sudeste pago cerca de 20% de imposto a SEFAZ-Sergipe em cima do valor da Nota Fiscal de compra da mercadoria que revendo.
Por exemplo, se eu comprar R$ 3.000,00 de calçados a uma fábrica do estado de SP a SEFAZ-Sergipe me cobra via DAE mensal cerca de R$ 600,00 de imposto referente a esta Nota, é esse ICMS que queria saber se procede, pois passo um sufoco para pagar e é antecipado pq nem sempre eu vendi a mercadoria e já tenho que pagar esse grande valor referente a elas.

Ai queria saber se há uma forma jurídica de empresa que eu pagasse menos por este ICMS sobre as compras das mercadorias q revendo, ou se o MEI já é a forma jurídica que paga menos esse ICMS ......

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 00:05

Marco Antonio dos Santos Oculto

Se você desenquadrou basta solicitar na Junta de seu estado uma alteração de razão social usando requerimento de empresário.

Após a alteração geralmente o nome fica "nome do empresário + atividade exercida" exemplo:

M A DOS SANTOS AUTOPEÇAS ME

M ANTONIO DOS SANTOS AUTOPEÇAS ME

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
ALVARO FEITOSA

Alvaro Feitosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:28

boa tarde colegas! estou com uma empresa que no exercÍcio de 2014 era me, e no mÊs de janeiro de 2015, fez a opÇÃo pelo simei, em maio de 2015 fiz o desenquadramento, depois desse processo, iniciei a alteraÇÃo na junta comercial, eles me exigiram a consulta de optantes pelo simples e no perÍodo de opÇÕes anteriores no simei constar a data inicial do enquadramento no mei e data final do desenquadramento do mei, sÓ que fazendo essa consulta nÃo esta constando essas datas, como posso adquirir uma consultar com essas datas?

muito grato quem poder me dar uma soluÇÃo

att
alvaro feitosa - contador
Oculto

Vanessa Alves

Vanessa Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:49

Olá Boa tarde,

Preciso muito da ajudar em relação a transformação de empresário individual em eireli.
tenho que fazer alteração por transformação no pedido de viabilidade e depois o ato constitutivo de transformação certo?
o problema que não está dando certo a viabilidade com o DBE?
Acho que mexi tanto que fiquei confusa.
Alguém pode me ajudar clarear a mente?
É isso mesmo e o DBE faço um só com as alterações?

Por favor.

Obrigada...
Vanessa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:58

Alvaro Feitosa
Infelizmente não é possivel consultar datas de desenquadramento/reenquadramento por nenhum sistema, o consulta optantes meio que omite isto.



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Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 18:54

boa tarde!

Por favor, tenho um MEI e na consulta que faço no site do SIMPLES, consta:

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 07/05/2014

Situação no SIMEI: Optante pelo SIMEI desde 07/05/2014



Está correto? não deveria apresentar uma ou outra opção?
Muito obrigado,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 20:04

Jose Pedroso

é possivel que tenha desenquadrado?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 20:36

Michele, agradeço sua resposta.

Também pensei no desenquadramento, já que houve excesso de faturamento, mas se fosse, não deveria ser com data de 31/12? ou pode ocorrer em qualquer mês?

Dalvanete F S Oliveira

Dalvanete F s Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 21:01

Jose Pedroso - O microempreendedor é uma empresa SIMPLES NACIONAL é como se fosse uma escada SIMPLES NACIONAL primeiro degrau são MICROEMPREENDEDOR MEI até 60 mil ano, quando a empresa passa desse limite vc precisa informar e fazer o desenquadramento vc pode notar que a data são iguais ou seja essa data é da abertura da empresa

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:39

Jose Pedroso

a colega Dalvanete F s Oliveira foi perfeita na sua resposta,aconteceu com uma cliente minha e quando desenquadrou ficou com o status de empresa simples nacional normal.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:06

Dalvanete F s Oliveira e Michele Ferreira dos Santos, bom dia!

Não havia me atendo para data de desenquadramento ser a mesma da abertura. Em resumo: devo recolher os DAS (como SIMPLES) e fazer as declarações desde o desenquadramento ?

Mais uma vez muito obrigado pela ajuda.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:58

Juliana

bom dia

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.


EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa

att

para maiores esclarecimentos acesse portal do mei

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:24

Pessoal, bom dia!

Tenho um MEI que desenquadrou em 2014 devido ao excesso do faturamento, já fizemos a comunicação de exclusão por conta do contribuinte na data certa, enfim, tudo certo até tentar fazer a compra do certificado digital dele. Qual documento devo apresentar que substitui o requerimento de empresário ou contrato social que a certificadora está exigindo? Eles pediram o Certificado de MEI mas apresentei o que eu tinha com data de 2013 e não foi aceito, o que devo apresentar?

Grato
Leandro
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:57

Leandro sou novata na área mas pelo que entendi como vc já se desenquadrou não tem mais o porque de apresentar o certificado do MEI afinal não é mais MEI, penso eu que deverá apresentar o requerimento do empresário junto ao processo que a JUCESP entregou, podendo ainda entregar o comprovante do CNPJ.

Se estiver errada peço que corrijam porque é uma dúvida que em breve também terei de sanar!

Hoje minha dúvida é uma empresa MEI que excedeu a receita no mesmo ano de constituição ela deverá informar entregando o processo de desenquadramento a JUCESP??? após o desenquadramento na JUCESP tem mais algum órgão que preciso informar?? já posso solicitar a senha ao Posto Fiscal ou só depois do processo ter sido arquivado na JUCESP?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:14

Obrigado Susana Antunes Camargo, estou em Minas Gerais mas imagino que o processo deve ser o mesmo.

E quanto à sua pergunta você deverá informar para a Receita Federal o desenquadramento junto ao site: www8.receita.fazenda.gov.br e c e caso tenha venda de mercadorias e a JUCESP não seja sincronizado com a SEFAZ SP você deverá verificar como comunicar também para o Estado de SP.

Grato
Leandro
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:47

Meu caso é bem parecido com o José Pedroso, citado acima, o desenquandramento se deu no ano de constituição do MEI, ou seja tudo será retroativo! Como devo fazer?? preciso mesmo assim fazer a comunicação a JUCESP? e quanto as NF que nunca foram emitidas, nem tem talão! Já posso solicitar o talão de NF ou preciso aguardar o desenquadramento na JUCESP?


a empresa é uma pizzaria!

jose landy giorio do vale

Jose Landy Giorio do Vale

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 20:12

Boa Noie,
Tenho um MEI e fiz o desenquadramento em Dezembro, estou tendo a mesma dificuldade para me regularizar junto a JUCERJA. Esssa alteração contratual faço no proprio site deles?
Como faço o reenquadramento no MEI, acho que seria mais vantajoso, ja que ter ultrapassado o meu fatuamento de MEI, foi uma eventualidade.

Aproveitando, alguem sabe me dizer se o limite do MEI vai realmente para 120.000,00?
obrigado

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 22:57

Boa noite José Landy, se você desenquadrou o MEI por ter ultrapassado o faturamento anual de R$ 60.000,00 (ou proporcional se a empresa foi criada no mesmo ano) não é possível realizar o reenquadramento no SIMEI. Se ultrapassou 72.000,00 terá pagar todos os impostos com multa como se tivesse desenquadrado desde janeiro do ano passado, precisa verificar se você possui essa pendência. Sobre a alteração do limite de faturamento provavelmente ficará para o ano que vem.

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 23:28

Por favor me ajudem com uma dúvida, levando em consideração o desenquadramento do MEI por opção no mês de janeiro, no estado de São Paulo, sem qualquer alteração cadastral da empresa (razão social, capital, etc.).
Encontrei informações divergentes sobre a necessidade de fazer a comunicação à JUCESP, neste caso apresentado há necessidade? Acho muito estranho ter que comunicar a JUCESP sendo que todos os dados já estão lá e inclusive já consta como "Empresário M.E." (Micro Empresa).

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:03

Encontrei informações divergentes sobre a necessidade de fazer a comunicação à JUCESP, neste caso apresentado há necessidade?


R: Sim, deve-se solicitar o desenquadramento junto ao Portal Do MEI , e em seguida , comunicar a JUCESP.

Acho muito estranho ter que comunicar a JUCESP sendo que todos os dados já estão lá e inclusive já consta como "Empresário M.E." (Micro Empresa).


R: tive um caso parecida , e por falta de Comunicação junto a JUCESP , os dados não foram atualizados no Site deles,

Att

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