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Mei desenquadrado - alteracao

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 01:02

Bom dia a todos , bem sei que o Mei desenquadrado do Simei não consegue mais alterar seus dados no Portal do empreendedor , mas o problema agora é que preciso alterar essa empresa que desenquadrei do simei e fazendo o processo na Jucesp o sistema acusa a empresa de Optante do Simei só que ela não é mais optante pelo Simei ..

bem , como fazer agora pois Não consigo altera-la no Portal do empreendedor e nao consigo altera-la na Jucesp pois a mesma diz ser Mei..

alguma solução ?

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:45

Hadeilton Rosa dos Santos

Leve a tela de "consulta optantes" impressa atrás do processo de alteração provando que ela não é mais MEI.

Lembrando a você que sempre que desenquadrar do SIMEI é obrigatório fazer alteração de 2 coisas :

- Razão social
- Capital social

Outro detalhe é que ela deverá pagar as 2 taxas para alterar (DAE JUCEPE e DARF 6621).

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CRISTIANE AP.DIAS OLIVEIRA

Cristiane Ap.dias Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:21

Caros amigos, depois de muito ter quebrado a minha cabeça, ter visitado estes post inúmeras vezes e não obter nenhuma resposta concreta a respeito, enviei um email a Jucesp onde eles me responderam:



Prezado Usuário.

É possível a transformação de MEI em outro tipo jurídico. De acordo com a Instrução Normativa º 122/2012 o Empreendedor deverá solicitar seu desenquadramento no "Portal do Empreendedor e, após, protocolar junto a JUCESP um requerimento para o processo de tranformação emde empresário para outra natureza jurídca.

www.dnrc.gov.br

Agradecemos o contato.


....Ai com essa resposta quebrei minha cabeça novamente até que cheguei a este link
www.portaldoempreendedor.gov.br

Preenchi o requerimento de desemquadramento e ja dei entrada na Jucesp agora é só esperar a resposta.

Agora vamos ver se vai dar certo...
bj!

Cristiane Dias
MICHELE CONTI

Michele Conti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:33

Cristiane, boa tarde! Uma dúvida: Solicitando a alteração de Enquadramento/Reenquadramento ou que seja o Desenquadramento de ME ou EPP não vai mudar com relação a condição de SIMEI, vai?

Estou com um caso semelhante, não consigo alterar o nome empresarial e capital social, nem pelo Cadastro Web e nem pelo Portal, em virtude do desenquadramento.

Nem sei mais o que fazer!

CRISTIANE AP.DIAS OLIVEIRA

Cristiane Ap.dias Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:36

Eu não entendi?? Você pediu o desenquadramento do SIMEI perante a Receita e agora você quer alterar capital social e razão social? Para isso você deve seguir oque eu postei acima entrar no link:

www.portaldoempreendedor.gov.br

e protocolar junta a Jucesp, depois que for deferido é que você vai entrar no cadastro web e alterar capital social e razão social e posteriormente nos demais órgãos.

Cristiane Dias
MICHELE CONTI

Michele Conti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:36

Exato. A empresa foi desenquadrada junto ao SIMEI em Dezembro/2012. Então a pessoa quer transformar este MEI em sociedade, porém para que isso ocorra, primeiro preciso alterar o capital social e também a razão para tirar o CPF do nome, só que o problema era realmente este, pelo cadastro web não era possível e nem pelo Portal do MEI.

Agradeço.

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:59

Uma duvida , preenchendo esse requerimento e desenquadrando do SIMEI a empresa ainda fica no SIMPLES correto ?

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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 18:49

formalizei um MEI, e ao tentar emitir o certificado me aparece a mensagem.O CNPJ informado não se encontra na situaçâo de MEI,caso tenha efetuado a inscrição a alguns minutos,tente mais tarde.Alguém pode me informar alguma coisa com relação a mensagem. Obrigado. att

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:17

Hadeilton Rosa dos Santos
Boa tarde!

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Fonte: FAQ - Portal do Simples Nacional

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro de Sousa

Leandro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:29

Cristiane Ap.dias Oliveira, bom dia!

Deu certo o processo que você compartilhou conosco? Se sim, depois do deferimento do enquadramento em ME, você conseguiu dar continuidade nas alterações normalmente no cadastro WEB? Quando você digitou o NIRE acusou que a empresa e MEI?

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 13:55

Amigos do portal para quem interessar : no portal da jucesp você pode pedir o desenquadramento através de um requerimento e protocolar na própria jucesp e assim você fica apto para fazer a alteração pelo portal web

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Robson de Oliveira Gomes

Robson de Oliveira Gomes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 17:48

Já fiz alguns desenquadramentos de MEI normalmente na JUCESP, onde já consigo efetuar as alterações pelo site da JUCESP normalmente. Mas tenho dois casos que a JUCESP não quis aceitar, sendo eles:

A empresa iniciou suas atividades e meados do ano de 2012 e seu faturamento excedeu o limite permitido, onde eu fiz um desenquadramento retroativo a data de abertura da empresa. Ao protocolar o pedido de desenquadramento da empresa na JUCESP, ela não aceitou alegando que não pode dar procedimento no processo pois na não consta na Consulta do Simples Nacional o efetivo desenquadramento do Regime SIMEI (normalmente no ultimo dia de cada ano).

Alguém teve o mesmo problema, ou será que meu caso é isolado e tive o azar de pegar um Fiscal na JUCESP que não tem tal conhecimento para dar continuidade em meu processo?

Robson Oliveira Gomes
valter antonio souza sampaio

Valter Antonio Souza Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:22

Boa tarde !

Aqui no Pará, dei entrada em 3 processos de alteração(taxas pagas, liberação pelo sincronizado) de MEI para Empresário, verificaram e emitiram o protocolo, para a minha surpresa, tiraram estes protocolos do sistema, já alegaram que não pode ser feita esta alteração, que tudo dependia de Brasília ?!? Eu fiz todos os procedimentos necessários, desenquadrei do SIMEI:

Observando INSTRUÇÃO NORMATIVA No 122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 e publicada no D.O.U. de 26/12/2012.

"nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na junta comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:

Motivo do desenquadramento

375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por
comunicação do contribuinte - Natureza jurídica
vedada
Providência na junta comercial

Protocolar processo de transformação de empresário
para outra natureza jurídica.

Motivo do desenquadramento

376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por
comunicação do contribuinte - Atividade econômica
vedada

Providência na junta comercial

Protocolar processo de alteração do objeto do
empresário.

Motivo do desenquadramento

378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por
comunicação do contribuinte - Abertura de filial

Providência na junta comercial

Protocolar processo de abertura de filial do
empresário.

V – Será permitido o arquivamento de atos subsequentes ainda que o empresário não tenha
concretizado o ato que acusou inicialmente como motivo para desenquadramento.


Falaram até que a Receita Federal teria que comunicar aos órgãos responsáveis pelo desenquadramento do SIMEI, mas não basta uma simples consulta no Portal do Simples Nacional e verificar isto ?

Gostaría de saber se algum colega do Pará, já fez isso ?


ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:59

Boa tarde a todos, vejo que o problema que eu estou enfrentando hoje já acontecia a um ano atrás.
Dei entrada na jucesp no pedido de desenquadramento de uma empresa Mei, aguardei que o mesmo fosse
deferido para que eu pudesse entrar no via rapido da jucesp/sp para dar continuidade nas alterações.
Quando digito o nire da empresa a jucesp me informa que a empresa é mei e eu devo proceder as alterações
pelo portal do mei, já no portal do mei quando digito o cnpj me informa que a empresa não é mei.
Não sei mais o que fazer, alguém tem uma luz
Desde já agradeço

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