Boa tarde !
Aqui no Pará, dei entrada em 3 processos de alteração(taxas pagas, liberação pelo sincronizado) de MEI para Empresário, verificaram e emitiram o protocolo, para a minha surpresa, tiraram estes protocolos do sistema, já alegaram que não pode ser feita esta alteração, que tudo dependia de Brasília ?!? Eu fiz todos os procedimentos necessários, desenquadrei do SIMEI:
Observando INSTRUÇÃO NORMATIVA No 122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 e publicada no D.O.U. de 26/12/2012.
"nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na junta comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:
Motivo do desenquadramento
375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por
comunicação do contribuinte - Natureza jurídica
vedada
Providência na junta comercial
Protocolar processo de transformação de empresário
para outra natureza jurídica.
Motivo do desenquadramento
376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por
comunicação do contribuinte - Atividade econômica
vedada
Providência na junta comercial
Protocolar processo de alteração do objeto do
empresário.
Motivo do desenquadramento
378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por
comunicação do contribuinte - Abertura de filial
Providência na junta comercial
Protocolar processo de abertura de filial do
empresário.
V – Será permitido o arquivamento de atos subsequentes ainda que o empresário não tenha
concretizado o ato que acusou inicialmente como motivo para desenquadramento.
Falaram até que a Receita Federal teria que comunicar aos órgãos responsáveis pelo desenquadramento do SIMEI, mas não basta uma simples consulta no Portal do Simples Nacional e verificar isto ?
Gostaría de saber se algum colega do Pará, já fez isso ?