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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Firma individual

Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:53

Bom dia

Tenho um cliente que é socio de empresa limitada e ele quer saber se podera abrir uma firma individual. É possivel ser socio de empresa limitada e ao mesmo tempo ser firma individual. Em caso positivo ou negativo, favor se possivel, a base legal.

Agradeço ja a resposta dos meus amigos contadores

Galileu Ferreira de Andrade

Galileu Ferreira de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:37

Boa tarde,

Considerando que ambas as empresas sejam optantes do SIMPLES NACIONAL ..

2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Este exemplo ja fora debatido em outros fóruns neste sítio.

"Somente quando for cortada a última árvore,
poluído o último rio, é que o Homem vai perceber que
não pode comer dinheiro."

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